Homem que causou acidente de carro com vítima fatal e que teve o braço amputado obtém perdão judicial

O perdão judicial pode ser concedido nos casos em que as consequências físicas ou morais da infração atinjam o próprio agente e seus familiares. Na maioria dos acidentes de trânsito, os danos não se aplicam somente à vítima, mas também ao condutor do veículo. A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), por meio de seu Núcleo de Defensorias Especializadas Criminais da Capital, obteve o perdão judicial para Roberto*, 27 anos. Respondendo processo judicial desde 2015 por homicídio culposo (não intencional), devido a um acidente de trânsito, a DPE-GO conseguiu demonstrar que as consequências por ele sofridas seriam suficientes para a extinção de sua punibilidade. A decisão é do mês de maio.

Tendo perdido o braço esquerdo, fraturado a bacia e rompido todos os ligamentos do joelho, Roberto ainda necessita de cirurgia na perna e contínuos cuidados médicos. Inicialmente, ficou 20 dias internado em hospital e seis meses acamado. O acidente gerou sequelas com as quais terá que lidar pelo resto de sua vida. Além do dano físico, há o sofrimento moral por causa do ocorrido. Com a decisão, a Justiça reconhece que as consequências do fato para o acusado foram tão devastadoras que mantê-lo em privação de liberdade não se justifica.

Três anos após o acidente, Roberto ainda tenta recuperar o controle de sua vida. “O trauma fica. A gente pensa em tudo: porque que foi acontecer, o que aconteceu… Ainda mais porque teve vítima. O que é a gente para tirar a vida de uma pessoa? Eu nunca havia me envolvido em nenhum acidente”, reflete. Morador de Senador Canedo, Roberto possuía uma oficina mecânica na época do acidente. A única lembrança que possui do dia da ocorrência foi fechar o portão da sua oficina e se preparar para ir para casa em sua motocicleta. Um dia depois ele acordou assustado no hospital, sem saber o que teria ocorrido. Mal pode acreditar quando foi informado estar ali por causa de um acidente de trânsito, que resultou em uma vítima fatal.

Ao acordar no hospital descobriu ter perdido o braço esquerdo em virtude da batida. O impacto fez com que ele quebrasse a bacia em dez lugares, três costelas e rompesse os ligamentos do joelho. Durante 15 dias permanecia sedado. Os familiares – esposa, pais, sogra, entre outros – se revezavam para acompanhá-lo durante a internação. Foram seis meses de internação e uso de cadeiras de rodas. Nesse período ele passou por inúmeras cirurgias. A perda do braço foi o que gerou o maior desafio físico na sua adaptação. “Tive que nascer de novo, aprender a fazer as coisas. Tudo muda, né? A parte mais difícil está sendo me readaptar”, pontua Roberto. Ele relata que ainda sente o braço, sente dores na bacia e arrasta a perna ao caminhar.

O defensor público Lúcio Flávio de Souza, responsável pelo caso, avalia que “a decisão é importante porque reconhece que, no presente caso, as consequências do fato foram tão devastadoras para o assistido que uma pena corporal não faz sentido algum”. Com o perdão judicial, Roberto não terá que cumprir a pena, sendo o processo extinto. A decisão foi obtida em primeira instância.