A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) concedeu, por unanimidade, liberdade a um réu acusado de tráfico de entorpecentes, impondo medidas cautelares diversas da prisão, incluindo monitoramento eletrônico. A decisão foi tomada nesta terça-feira (17) e decorre de processo oriundo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Rio Verde, iniciado após ação policial que resultou na apreensão de 117,215 quilos de maconha.
De acordo com a defesa do réu, feita pelos criminalistas Mirelle Gonsalez e Yan Henrique Santos, a prisão, ocorrida em 12 de agosto de 2024, apresentou diversas irregularidades processuais que comprometem a legalidade da ação.
Os advogados argumentaram, por exemplo, que a denúncia anônima que originou a operação não apresentou fundamentos concretos que justificassem a intervenção policial, tornando questionável a legitimidade da diligência. Além disso, destacaram que houve violação de domicílio, uma vez que a entrada na residência ocorreu de forma forçada, em período noturno, sem autorização judicial e sem qualquer situação clara de flagrante delito.
Outro ponto questionado foi a atuação da Polícia Militar, vinculada à 19ª Companhia Independente, que teria extrapolado suas atribuições ao realizar atividade de natureza investigativa, função que, por lei, é de competência exclusiva da Polícia Civil.
A defesa ainda ressaltou que a prisão preventiva carecia de justa causa, já que não estavam presentes os requisitos exigidos pelo artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP), o que configuraria um constrangimento ilegal ao acusado.
O julgamento
O julgamento foi presidido pelo desembargador Linhares Camargo e teve como relator Gustavo Dalul Faria, juiz substituto em 2º grau. O parecer ministerial foi desacolhido, e a ordem de habeas corpus foi parcialmente concedida, resultando na expedição do alvará de soltura do paciente.
Processo nº 6112373-80.2024.8.09.0137