Um morador de Águas Lindas de Goiás foi condenado a 27 anos, 6 meses e 22 dias de reclusão pelo estupro continuado de sua enteada. Os seguidos episódios de violência sexual resultaram ainda na gravidez da vítima. O acusado foi denunciado pelo Ministério Público de Goiás (MPGO).
Conforme apontado na denúncia, oferecida pela 8ª Promotoria de Águas Lindas de Goiás, o réu, em datas que não se pode precisar, porém, entre 13 de dezembro de 2009 e 12 de dezembro de 2010, prevaleceu de sua relação familiar para, por várias vezes e mediante grave ameaça, manter conjunção carnal com a vítima. À época, ela tinha 17 anos; contudo, a prática dos atos libidinosos começou quando ela tinha apenas 3 anos.
Em depoimento, a jovem apresentou detalhes das violências sofridas. Na denúncia, foi apontado ainda que, além das agressões sexuais, “o acusado utilizava-se de força física, a ameaçava em relação aos familiares, além de agredi-la quando ela tentava contar os fatos para outras pessoas”. Já o acusado negou a prática dos fatos que lhe foram imputados, assim como a veracidade do exame de DNA que atestou a paternidade.
Na decisão, é afirmado que o crime extrapola os limites de uma agressão sexual isolada. “Trata-se de um ciclo contínuo de abusos, iniciados na infância e mantidos ao longo da adolescência da vítima, caracterizando um padrão sistemático de violência, com graves repercussões à saúde física, emocional e psicológica da ofendida. A intensidade do dano causado à vítima é perceptível em sua fala, especialmente ao mencionar os traumas permanentes, a evasão escolar, os episódios de depressão e o medo constante, mesmo após a saída do lar. O crime, além de violar a liberdade sexual, comprometeu sua dignidade, seu desenvolvimento emocional e sua integridade psicossocial”, reforçou o MP na denúncia.
Apesar de a vítima sofrer os abusos desde os 3 anos, a denúncia não abrangeu todos os fatos, porque parte deles já não era mais possível, em razão de ter decaído o direito de representar. A decisão condenatória determinou ainda que o acusado pague o valor mínimo de R$ 10 mil como indenização, em observância ao princípio da dignidade da pessoa humana e à função reparatória da sentença penal condenatória (Assessoria de Comunicação Social do MPGO)