Homem é condenado a 105 anos de prisão por estupro de enteada e filhas

O juiz Carlos Gustavo Fernandes de Morais, da comarca de Planaltina, condenou Romeu Rabelo do Nascimento a 105 anos, 11 meses e 15 dias de reclusão pela prática dos crimes de estupro, estupro de vulnerável e satisfação de lascívia mediante presença de criança, praticados contra sua enteada e seus filhos. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado, tendo sido mantida a prisão preventiva do réu.

Conforme denúncia oferecida pela promotora Michelle Martins Moura, entre os anos de 2003 e 2007, época em morava com a família em uma fazenda a 17 quilômetros de Planaltina, Romeu Nascimento obrigava sua enteada a manter relações sexuais com ele. A menina, com apenas 8 anos, era conduzida para a pastagem da propriedade rural, ameaçada de morte. Além disso, era privada de alimentos e alvo de agressões do padrasto.

Em 2011, após o falecimento da esposa e da separação da enteada, Romeu Nascimento passou a violentar sexualmente as próprias filhas. As gêmeas, na época com 13 anos, ainda eram obrigadas a dormir com o pai em noites alternadas e manter relações com ele na frente do irmão, de apenas 5 anos. Segundo consta, caso elas se negassem a obedecer suas ordens, Romeu as agredia e as ameaçava de morte.

Em razão dos constantes abusos, uma das filhas acabou grávida do próprio pai, conforme comprovado por exame de DNA.

Para o juiz, apesar da negativa de Romeu, não há dúvidas de que ele foi o autor dos delitos. De acordo com ele, os depoimentos, somados ao resultado do teste de DNA, afastam qualquer dúvida da autoria e repelem as negações do autor. Assim, ele condenou Romeu Nascimento pela prática, por cinco vezes, de estupro contra a enteada; pela prática, por várias vezes, de estupro de vulnerável e de satisfação de lascívia mediante a presença de criança.

Pelos crimes, somados aos agravantes e considerando as consequências geradas às vítimas (o trauma, os desequilíbrios emocionais e a gravidez indesejada), foi fixada pena de 105 anos, 11 meses e 15 anos de reclusão. Além disso, o magistrado declarou a incapacidade do réu para o exercício da guarda dos filhos que ainda não atingiram a maior idade. Fonte: MP-GO