Homem com sequelas após AVC assegura benefício assistencial na Justiça retroativo a 2018

Publicidade

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Distrito Federal decidiu, por unanimidade, reformar sentença que havia negado o benefício assistencial a um cidadão de 51 anos, em condição de vulnerabilidade socioeconômica e com limitações decorrentes de um Acidente Vascular Cerebral (AVC).

Representado na ação pelos advogados Natália Ribeiro da Silva e Emanoel Lucimar da Silva, do escritório Ribeiro e Silva Advogados, ele recorreu após a sentença de primeira instância considerar improcedente seu pedido de concessão de benefício, sob o argumento de que ele não comprovou impedimento de longo prazo.

Contudo, a nova decisão baseou-se em um laudo pericial médico apresentado pela defesa, que concluiu pela existência de sequelas físicas permanentes decorrentes do AVC, como redução de força muscular e limitações motoras que dificultam sua participação plena na sociedade. Além disso, uma perícia socioeconômica constatou a precária condição de vida do requerente, que reside em um ambiente com infraestrutura inadequada, incluindo telhado de amianto, paredes mofadas e riscos à saúde por conta de más condições de higiene.

A decisão reformada agora garante ao homem o benefício assistencial previsto pela Lei nº 8.742/93, que assegura um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência ou idosa em situação de miserabilidade. Com a reforma da sentença, a Turma Recursal determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implante o benefício no prazo de 30 dias e efetue o pagamento retroativo desde a Data de Entrada do Requerimento (DER), em outubro de 2018.

O relator do caso, juiz Régis de Souza Araújo, destacou em seu voto a natureza alimentar do benefício, o que motivou a antecipação dos efeitos da tutela. A decisão reafirma o compromisso do Poder Judiciário com a proteção dos direitos das pessoas em situação de vulnerabilidade.

Processo 1015809-32.2020.4.01.3400