Homem acusado de torturar e matar criança de seis anos vai ser julgado por um júri popular

Bruno Diocleciano da Silva, acusado de torturar e matar uma criança de seis anos, vai ser julgado em júri popular, na comarca de Planaltina. A decisão de pronúncia é do juiz da 1ª Vara Criminal da comarca, Carlos Gustavo de Morais.

O crime aconteceu no dia 29 de maio do ano passado e chocou a cidade. O réu, de 20 anos de idade, mantinha união estável com a tia da vítima, uma adolescente de 17 anos, e juntos tinham a guarda de Sabrina e de três irmãos, entre um e oito anos de idade, uma vez que os pais estavam presos. Segundo os vizinhos, as crianças costumavam apanhar bastante dos cuidadores.

No dia que antecedeu o homicídio, o casal teria saído e trancado as crianças sozinhas em casa, que fugiram para pedir comida para os vizinhos. Ao voltar, ficaram inconformados com o comportamento das crianças e as espancaram. Sabrina chegou a fugir e segundo testemunhas, foi puxada pelos cabelos pela rua.

Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), a menina sofreu chutes na cabeça e tórax. Apesar de relatar sentir muitas dores, Bruno não quis levá-la ao hospital, temendo ser preso. Devido aos gritos das crianças, o Conselho Tutelar chegou a ser acionado pelos vizinhos, mas o casal não deixou que entrassem na residência. Na manhã seguinte, Sabrina, que teria passado a noite no quintal, amanheceu engasgando. Bruno ligou para o Corpo de Bombeiros, mas, antes da corporação chegar, a menina morreu, com múltiplos traumatismos.

Pronúncia

Apesar de Bruno negar as acusações, e transferir a autoria das agressões para a sua companheira, o juiz considerou que há indícios suficientes de autoria para a decisão de pronúncia, como o depoimento dos vizinhos e da conselheira tutelar, que posteriormente conversou com os irmãos de Sabrina.

A defesa do réu tentou desclassificar o crime de homicídio para maus tratos com resultado morte. Contudo, a tese não mereceu prosperar na opinião do magistrado, que vislumbrou “vontade de matar” na conduta do acusado. As qualificadoras de motivo fútil bem como da impossibilidade de defesa da vítima, que se tratava de uma criança, serão analisadas pelo tribunal do júri, bem como a possibilidade de tortura, devido à multiplicidade de lesões. Fonte: TJGO

Confira a decisão