Grupo empresarial é proíbido de forçar trabalhadores a participarem de manifestações políticas

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A Justiça do Trabalho concedeu liminar que proíbe um grupo empresarial de Jataí a forçar seus empregados a participarem de manifestações de natureza política. Em caso de descumprimento foi arbitrada multa diária de R$ 100 mil, mais R$ 10 mil por trabalhador coagido. A medida atende pedido do Ministério Público do Trabalho em Goiás.

Além disso, a decisão alerta que o grupo empresarial não pode efetuar qualquer tipo de desconto salarial ou supressão de gratificação, bônus, prêmios ou benefício em razão de dias de paralisação da atividade por determinação da empresa. O empregador também não pode convocar, convidar, solicitar ou induzir a participação ou exigir comparecimento dos trabalhadores em manifestações ou debates desvinculadas do contrato de trabalho.

De acordo com informações disponíveis no processo proposto pelo MPT, antes do segundo turno das eleições, o grupo emprearial foi notificado pelo órgão ministerial para cessar o assédio eleitoral, mas a determinação não foi atendida. Com isso, o MPT propôs ação na Justiça.