Governo muda legislação sobre OSs para garantir direitos trabalhistas

A Assembleia Legislativa começa a analisar nesta semana o Projeto de Lei nº 3378/2017, encaminhado pelo governador Marconi Perillo (PSDB) às vésperas do Feriado de 7 de Setembro, propondo mudanças na lei que regulamenta o funcionamento das Organizações Sociais no Estado de Goiás.

A principal alteração, a ser inserida na Lei nº 15.503, de 28 de dezembro de 2005, tem por objetivo suprir uma lacuna no que diz respeito aos direitos trabalhistas de servidores em caso de o Estado revogar um contrato com uma OS e a substituir por outra.

As eventuais indenizações decorrentes das rescisões passariam a ficar sob responsabilidade da nova entidade contratada, inclusive as relativas à estabilidade provisória, além de encargos sociais e multas, entre elas a referente ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Vale lembrar que a não-transferências dos valores imputará ao Estado de Goiás responsabilidade exclusiva sobre os débitos trabalhistas, sem prejuízos das indenizações cabíveis por danos morais e patrimoniais comprovadamente sofridos por dirigentes da Organização Social.