Governador veta desembarque especial para mulheres no transporte coletivo intermunicipal

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O autógrafo de lei que cria desembarque especial para mulheres no transporte coletivo intermunicipal de ônibus no Estado de Goiás recebeu veto integral do governador Ronaldo Caiado (DEM). O chefe do Poder Executivo acatou o parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que considerou o referido autógrafo inconstitucional, uma vez que, segundo o órgão, há violação à autonomia dos municípios e a gestão compartilhada de serviços públicos de interesse comum na Região Metropolitana, disposta no artigo 23 da Constituição Estadual.

A propositura assinada pela deputada tucana Lêda Borges cria o desembarque especial para mulheres que usam ônibus dos serviços metropolitanos de transporte coletivo regular, no horário das 21 horas às 5 horas da manhã seguinte. Conforme a proposta, elas poderão optar pelo local mais seguro e acessível a seu desembarque em qualquer dia útil, feriado ou de final de semana. Para esse tratamento distinto, deverá ser considerada a identidade de gênero autodeclarada, facultando assim esse desembarque a travestis e a mulheres transexuais.

O veto da Governadoria passará agora pela análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), que emitirá parecer a ser apreciado pelo Plenário em votação única e secreta.