Governador do Distrito Federal obtém liminares para garantir integralidade do tempo de TV

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal garantiu tutela de urgência a fim de garantir a integralidade do tempo de TV do governador Ibaneis Rocha, candidato a reeleição do Distrito Federal pelo MDB. O político foi representado na ação pelo advogado goiano Danúbio Remy.

Na representação 0601453-11.2022.6.07.0000, o juiz Diego Babosa Campos afirmou que a legislação atinente à propaganda eleitoral busca proporcionar um ambiente de isonomia entre os pretensos detentores de cargos eletivos. A observância dos termos determinados na Res. TSE 23.610/2019 representa, dessarte, medida que se reveste de relevância e não mera formalidade.

A propaganda irregular apresentada pela Coligação Unidos pelo DF em face de Izalci Lucas Ferreira e da Coligação para Cuidar das Pessoas verificou que a propaganda deve conter a menção do Partido Solidariedade, já que foi definido a distribuição do tempo de TV e garantido a liminar para que a coligação de Ibaneis companha o tempo de TV.

Em outra decisão eleitoral, a desembargadora eleitoral Nilsoni de Freitas Custódio apontou que a nova formação de coligação com o candidato a governador do PSDB, Izalci, não observou o prazo estabelecido pelos convencionais e nem o prazo final fixado pela jurisprudência para o exercício dos poderes delegados, sendo proferido pronunciamento judicial que verificou a validade da participação do Solidariedade na Coligação Unidos pelo DF, decisão que não foi objeto de qualquer oposição.