O Google (Youtube) terá de excluir, em um prazo de dez dias, todos os conteúdos digitais publicados, sem autorização, que contenham fonogramas, videofonogramas e imagens da dupla Praião & Prainha (já falecidos) e do cantor conhecido como Praião II. A determinação foi dada em projeto de sentença do juiz leigo Marco Aurélio de Oliveira, homologado pelo juiz Danilo Farias Batista Cordeiro, do 7º Juizado Especial Cível de Goiânia.
A Justiça atendeu a pedido formulado pelo cantor Euripedes Carlos da Silva, que na ocasião do falecimento de Praião, formou dupla com Prainha. Hoje, ele cuida do legado da dupla e detém a titularidade e a gestão do catálogo dos cantores. A dupla Praião & Prainha foi representada pelos advogados Douglas Moura e Júlia Mussi, do escritório Moura, Mussi & Bertoni Advogados, especialista em Direito do Entretenimento.
No pedido, o cantor apontou situação de flagrante violação dos seus direitos autorais na plataforma Youtube. Isso porque estão hospedados na plataforma diversos vídeos em canais não oficiais, canais criados por terceiros, sem autorização ou gestão. Ressaltou que mantém apenas um canal oficial para divulgação de seu trabalho e do legado de Praião e Prainha, único e exclusivo capaz de explorar o catálogo dos artistas.
Os advogados ressaltaram que, além das violações dos direitos patrimoniais do autor, as práticas desses canais não oficiais têm gerado um impacto financeiro. Isso porque a monetização das visualizações e streams dessas obras vêm sendo reivindicadas indevidamente pelas agregadoras destes canais.
Ao analisar o pedido, o juiz leigo disse que o sinal distintivo à mencionada dupla artística, referente a exploração de seu objeto econômico, tem registro em nome do autor. E que, para que sejam reproduzidas ou divulgadas as canções do catálogo da dupla, seria necessária uma autorização “prévia e expressa” dos compositores, conforme o determina a Lei de Direitos Autorais.
Disse que o Google, que administra a plataforma digital Youtube, é a responsável pela divulgação/distribuição dos vídeos enviados por terceiros, contendo os fonogramas da dupla Praião e Prainha. Bem como é competente para promover a exclusão dos referidos conteúdos.
Leia aqui a sentença.
6048367-31.2024.8.09.0051