Google deve fornecer dados à PF mesmo sem ordem judicial

O Google deve entregar dados cadastrais e endereço de IP de seus usuários à Polícia Federal, mesmo sem ordem judicial. Liminar condedida pelo juiz federal Antonio Felipe de Amorim Cadete, substituto da 12º Vara Federal do Distrito Federal, afirma que o pedido de informações é “compatível com a finalidade da investigação criminal” e não afronta a liberdade de informação da empresa.

A companhia havia ajuizado Habeas Corpus no dia 8 de janeiro com o objetivo de não ser obrigada a repassar dados à polícia. O Google questionava a legalidade da requisição solicitada diretamente por um delegado da superintendência da PF no Distrito Federal. O pedido da emrpesa, porém, foi negado pelo juiz no último dia 13, em caráter liminar.

Cadete disse que “a requisição de dados cadastrais às provedoras de internet não se submete à reserva de jurisdição, porquanto não estão abrangidos pelo sigilo constitucional das comunicações telefônicas, ao contrário do que parecem crer os requerentes”.

A decisão, segundo o juiz, se enquadra na Lei 12.850/2013, que abrange meios de obtenção da prova da investigação criminal. Com informações da Assessoria de Imprensa da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal.