Goiás passará a contar com quatro varas federais especializadas em benefícios previdenciários e assistenciais

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A Justiça Federal em Goiás passará a ter quatro varas federais especializadas em julgar exclusivamente as matérias que tratam de benefícios previdenciários e assistenciais.

A novidade consta da Resolução Presi 15/2024, publicada no dia 21 de março, pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O documento prevê que a 13ª, 14ª, 15ª e 16ª varas federais de Juizados Especiais Federais (JEF) deverão ter mais celeridade na prestação jurisdicional.

A mudança também instala, nas varas federais de competência cível (1ª; 2ª; 3ª; 4ª; 6ª; 8ª e 9ª), os Juizados Especiais Federais Adjuntos, com competência em matéria cível residual atribuídas aos JEFs, excluindo-se as matérias referentes a direito previdenciário e assistencial. A resolução do TRF1 também destaca, para as varas federais citadas, a competência estabelecida no artigo 3º da Lei 10.259/2001.

Com a medida, a Justiça Federal da 1ª Região pretende aprimorar a qualidade dos serviços prestados à população em Goiás, conforme recomendações do Conselho da Justiça Federal (CJF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A nova regra passa a valer a partir do dia 22 de abril, 30 dias após a publicação da Resolução Presi 15/2024.