Goiás Esporte Clube e ex-zagueiro chegam a acordo em valor superior a R$ 1 milhão

O jogador de futebol Valmir Lucas, ex-zagueiro do Goiás Esporte Clube, firmou acordo com o clube, nesta semana, no valor de aproximadamente R$ 1.150 mil. A conciliação foi homologada pelo juiz João Rodrigues Pereira, da 5ª Vara do Trabalho de Goiânia, que também homologou a desistência dos agravos de instrumento apresentados pelas partes em outra ação trabalhista e que estavam pendentes de julgamento pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O jogador havia requerido na inicial, ajuizada em junho de 2016, o pagamento de verbas rescisórias referentes aos contratos consecutivos firmados com o Goiás, entre 2007 e 2016. Na ação julgada em fevereiro do ano passado, o Clube terá de pagar ao atleta verbas relativas ao adicional noturno, aos dias trabalhados em folgas não compensados e em feriados, além de indenização referente à estabilidade provisória por acidente de trabalho. O jogador havia sofrido duas lesões no joelho durante o contrato de trabalho com o clube, em setembro de 2014 e em agosto de 2015, tendo ficado temporariamente inapto para jogar bola.

Na decisão de segundo grau, a Turma julgadora reformou a sentença que havia reconhecido a unicidade dos diversos contratos firmados entre o clube e o atleta, entre 2009 e 2016. Os magistrados entenderam que, pelo fato de o vínculo empregatício mantido entre o atleta profissional de futebol e a agremiação esportiva ser regido pela Lei nº 9.615/98 (Lei Pelé) e não pela Consolidação Trabalhista, os contratos firmados têm sempre prazo determinado, com vigência nunca inferior a três meses, nem superior a cinco anos.

Com relação ao adicional noturno, a relatora do processo, desembargadora Iara Teixeira Rios, entendeu que, ainda que o trabalho em período noturno seja inerente à atividade do atleta profissional, ele permanece com o direito ao adicional correspondente, tal como os trabalhadores que atuam como porteiros, vigilantes e profissionais de saúde. Entretanto, a decisão foi reformada para que o pagamento do adicional seja feito somente em relação aos dias em que o jogador participou dos jogos realizados no período noturno, excluindo o período em que o atleta se recuperava das lesões sofridas.