Garantida liberdade a pessoa em situação de rua mantida presa por não apresentar comprovante de endereço

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A Defensoria Pública do Estado de Goiás, em trabalho conjunto da 2ª Defensoria Pública de Trindade e da 2ª Defensoria Pública de Segundo Grau, obteve decisão liminar, na terça-feira (02/03), para soltura de pessoa em situação de rua. Ela era mantida presa por não apresentar comprovante de endereço. Em Habeas Corpus (HC), a DPE-GO alegou que a prisão seria ilegal ao se manter no cárcere alguém pelo fato de não ter condições econômicas de comprovar endereço.

Presa no dia 22 de janeiro suspeita de participar do furto de R$ 85, a pessoa teve a liberdade provisória negada em audiência de custódia por não possuir residência fixa. No dia 23, ao homologar a prisão, foi concedida a liberdade provisória, mas condicionada a soltura ao confinamento domiciliar por 14 dias, a apresentação de comprovante de endereço atualizado (como pré-requisito para a expedição do alvará de soltura) e o recolhimento domiciliar noturno diário (das 20 às 6 horas). Mesmo com o pedido da Defensoria Pública para a adoção de medidas cautelares compatíveis com a situação de Joana, o Juízo manteve as exigências anteriores.

Vulnerabilidade social

No dia 25 de fevereiro, o defensor público Leonardo Samuel Brito de Oliveira, titular da 2ª Defensoria Pública de Trindade, impetrou HC solicitando a concessão de liminar determinando a imediata soltura de Joana, bem como para condicionar sua liberdade provisória apenas ao cumprimento da cautelar de comparecimento periódico em juízo ou outras medidas cautelares compatíveis com a situação de pessoa em situação de rua. “A liberdade provisória, nos moldes como foram concedidos, transmuta-se em verdadeira prisão preventiva, motivada na condição de vulnerabilidade social do paciente, situação que se mostra inadmissível em um Estado Democrático e Social de Direito”, argumentou.

Diante da negativa do HC durante o plantão, a DPE-GO, por intermédio do defensor público Márcio Rosa Moreira (titular da 2ª Defensoria Pública de Segundo Grau), solicitou em novo pedido a reconsideração da decisão. Foi enfatizado que estar em situação de rua exclui a possibilidade de apresentação de comprovante de endereço, pois seria condição impossível de ser cumprida, e que não havia requisitos para permanência no cárcere.

Com base nesses argumentos, o Tribunal de Justiça de Goiás reconsiderou a decisão e determinou soltura. Joana deverá comparecer mensalmente ao Juízo de origem, para inteirar-se do andamento processual e receber intimações, bem como não poderá se ausentar de Trindade por mais de oito dias sem prévia comunicação, salvo com autorização judicial. Fonte: DPE-GO

HC 5092989-79