Fundo que garante manutenção de cartórios deficitários passa a vigorar com 3% dos emolumentos

Por meio Ofício Circular, a Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás determinou que, a partir desta quinta-feira (30/04), o repasse destinado ao Fundo de Compensação dos Atos Gratuitos Praticados pelos Notários e Registradores e de Complementação da Receita Mínima das Serventias Deficitárias (FUNCOMP) passa a ser aplicado com 3% sobre os emolumentos praticados pelos notários e registradores do Estado de Goiás.

A medida atende às alterações trazidas pela Lei Estadual 20.770/2020, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás na última terça-feira (28/04), que modifica também o percentual do Fundo Estadual de Segurança Pública (FUNESP), de 8% para 10%, do Fundo de Manutenção e Reaparelhamento da Defensoria Pública do Estado (FUNDEPEG), de 1,25% para 1,5%, e do Fundo de Modernização da Administração Fazendária do Estado de Goiás (FUNDAF-GO), de 1,5% para 2%.

Desses repasses citados, somente o FUNCOMP é recolhido na Guia de Pagamento Decenal Extrajudicial lançada a cada decêndio, pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), no Sistema de Selos Eletrônicos, o que  reduz o número de serventias inadimplentes com o Fundo. Anteriormente, esse percentual referente ao FUNCOMP era de 2,5%, praticado a partir de agosto de 2019, cumprindo às determinações da Lei Estadual nº 20.494/2019 que reduziu o repasse em 0,5%.

FUNCOMP
Instituído pela Lei Estadual nº 19.191/2015, o FUNCOMP consiste em uma medida que visa garantir uma receita mínima para os cartórios que arrecadam até 10 (dez) salários mínimos por mês e complementa a renda, de forma que colabore com a continuidade do funcionamento das serventias extrajudiciais em todo o Estado.

O FUNCOMP foi criado também para compensar as serventias que realizam serviços gratuitos para sociedade, especialmente os cartórios de registros civis das pessoas naturais que são responsáveis pelos registros de nascimento, casamento e óbito. O FUNCOMP é uma inovação trazida pela supracitada Lei e representa uma evolução no âmbito da prestação dos serviços extrajudiciais do Estado de Goiás.

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