Força-tarefa corrige quase meio milhão de incongruências nas Tabelas Processuais Unificadas

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Em pouco menos de um mês, a força-tarefa realizada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) para corrigir as Tabelas Processuais Unificadas (TPU’s) conseguiu reparar quase meio milhão de inconsistências para rever e corrigir as terminologias utilizadas de acordo com aquelas especificadas pelo Conselho Nacional de Justiça. Por meio da Resolução nº 46, de 18 de dezembro de 2007, o CNJ padronizou as tabelas, de maneira a uniformizar nacionalmente as atividades vinculadas ao andamento do processo judicial.

Além dos ajustes nas classes e assuntos, onde residiam as maiores incongruências, a força-tarefa conseguiu efetuar ainda, em lotes, reparos na movimentação. Somente para se ter uma ideia da evolução, em maio desse ano, quando o trabalho começou a ser realizado, existiam 448.880 equívocos a serem corrigidos. Agora, no painel atualizado diariamente, é possível perceber que, no fim do dia desta quarta-feira (30), restam apenas 20.595 reparos, o que resulta num percentual de êxito de 95,79%.

As correções são fundamentais para que todo o trabalho executado pelo TJGO seja, de fato, devidamente mensurado, principalmente considerando-se que a produtividade nos processos sem assunto ou com assunto inconsistente não é reconhecida pelo CNJ. Além disso, os números corretos norteiam ações estratégicas do Poder Judiciário goiano.

Evolução

Para que toda essa evolução fosse possível, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás criou o Grupo de Trabalho Sobre a TPU, instituído pelo Decreto Judiciário 1.000/2021 e coordenado pelo juiz auxiliar da Presidência Aldo Sabino, e promoveu três frentes específicas para sanar o problema.

A primeira, relacionada à correção de sistemas, disponibilização das tabelas corretas, adequação do sistema do TJGO àquele do CNJ para oferecer para o usuário um Projudi adequado, de fácil navegabilidade. Numa segunda etapa, foi realizada a capacitação dos usuários internos – juízas e juízes, assessoras e assessores e escrivãs e escrivães e, em seguida, foi solicitada a atuação desses atores em varejo, no sentido de sensibilizar as equipes para executar a tarefa. Fonte: TJGO