Apple terá de substituir notebook “vintage” que apresentou defeito quatro anos após troca de peça

Wanessa Rodrigues

A Apple Computer Brasil Ltda. terá de substituir um notebook de um consumidor que apresentou mesmo defeito quatro anos após troca de peça. A empresa havia negado novo conserto sob a alegação de que o aparelho, um MacBook 2011, está fora da garantia e porque se trata de um produto vintage, ou seja, que não se fabrica mais. A determinação é da juíza Laryssa de Moraes Camargos, da 6º Vara Cível de Goiânia.

O advogado Athma Chaves da Rocha Júnior, do escritório ACRJ Advogado, explicou no pedido que, em 2016, o produto apresentou problemas de funcionamento. À época, o consumidor levou o computador a uma assistência, ocasião em que foi substituída a peça, em virtude de um programa de reparo gratuito fornecido pela Apple.

Contudo, quatro anos após o reparo, em março de 2020, o produto apresentou os mesmos problemas de funcionamento, sendo enviado novamente à uma assistência técnica autorizada. Na ocasião, teria sido informado que seu aparelho já estaria fora da garantia, além de ser considerado vintage. Por esses motivos, o reparo ou a substituição do produto não poderiam ser feitos.

Em sua contestação, a Apple reafirmou que teria decorrido o prazo de garantia e que o aparelho é considerado vintage, produto do qual não fabrica mais. Inclusive que, observado tempo necessário para reposição de peças, não teria obrigação de troca.

Ao analisar o caso, a juíza disse que a Apple alegou que a troca das peças no notebook não ocorreu por meio de recall, mas via programa de reparo gratuito. Contudo, a magistrada salientou que a empresa não teria oferecido o referido programa se não soubesse de antemão que havia algum vício hábil à substituição.

Substituir o notebook

A magistrada salientou que foi comprovado nos autos que o notebook do consumidor passou por reparos por meio do programa. Motivo pelo qual, fica também demonstrado que a empresa tinha a ciência do vício, tanto que houve substituição da peça. Disse ainda que a Apple não apresentou prova de que o vício no produto deriva de agente externo diverso.

A juíza esclareceu que, mesmo que o produto não esteja mais coberto por garantia, o reconhecimento de vício generalizado de fabricação atrai para a fornecedora a obrigação de substituir as peças reconhecidamente defeituosas. Isso porque não pode o consumidor ser compelido a suportar prejuízos decorrentes da fabricação defeituosa de peças essenciais para o devido funcionamento do equipamento eletrônico.

“O entrave instituído pela fabricante, além de despropositado, retrata uma quebra da boa-fé objetiva, que deve nortear as relações contratuais”, completou a juíza. Como conserto não é viável, pois a empresa afirmou em sua defesa não fabricar mais peças componentes do referido modelo, o aparelho deve ser substituído. Isso por outro de igual descrição ou, caso inexistente, semelhante, sem os vícios descritos na inicial.