Filha maior incapaz de servidor falecido há 15 anos receberá pensão por morte vitalícia

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O Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, autarquia do governo federal, terá de conceder à filha maior incapaz de um servidor, falecido em 2008, pensão por morte vitalícia. No caso, foi comprovado que a mulher, que tem 45 anos, tinha a incapacidade (Esquizofrenia Paranoide) antes do óbito do genitor. A determinação é da juíza federal Maria Julia Tavares do Carmo Pinheiro, da 13ª Vara Federal de Fortaleza (CE).

Segundo explicaram os advogados e Ricardo Teixeira e Adryanno Moraes, que representam a parte (moradora de Valparaíso de Goiás), com o falecimento do servidor, a pensão foi instituída à esposa, que morreu 2019. Assim, a filha, que era totalmente dependente dos pais, solicitou a pensão junto à autarquia, mas teve o pedido negado sob o argumento de que a patologia não é invalidante.

Porém, os advogados apontaram que a filha do servidor necessita de acompanhamento contínuo com tratamento desde 2006, sendo incapaz para atividade laborativa permanente. Sendo que, com isso, passou a depender direta e indiretamente do sustento por parte do segurado falecido, fazendo jus ao benefício.

Incapacidade comprovada

Ao analisar o caso, a juíza ponderou que foi comprovado, por meio de perícia médica, que a mulher é portadora de Esquizofrenia (CID F20) e Transtorno Depressivo Grave (CID F3). Estando incapacitada para o labor e para a vida independente de forma permanente, pois apresenta grau elevado de déficit cognitivo e social avançado.

Disse que se trata de alienação mental, sendo que o perito foi categórico no sentido de que a invalidez surgiu na adolescência, aos 16 anos de idade, e continua até o presente momento. “Indubitável, portanto, que a invalidez da promovente é anterior ao óbito do genitor, ocorrido em 2008”, observou a magistrada.

Destacou, ainda, que o laudo pericial se mostra bem fundamentado, tendo chegado à conclusão da existência de incapacidade com base em criteriosa análise da histórica clínica, documentos médicos e exames físico e complementares, merecendo, portanto, credibilidade. A autarquia deverá implantar o benefício em um prazo de 20 dias, sob pena de muta.

Leia aqui a decisão.

0012935-11.2021.4.05.8100