Família de jovem que morreu ao encostar em um poste de Goiânia será indenizada

Wanessa Rodrigues

O Consórcio Construtor PUAMA, Município de Goiânia, Celg Distribuição S.A e a Tókio Marine Seguradora S.A foram condenados a pagar, de forma solidária, R$ 150 mil à família de um jovem de 20 anos que morreu após encostar em um poste iluminação no Setor Faiçalville, em Goiânia. Os réus terão, ainda, de pagar pensão por morte à mãe da vítima.

Em sua decisão, o juiz José Proto de Oliveira, da 3ª Vara Fazenda Pública Municipal de Goiânia, determinou que a pensão seja paga no valor correspondente a 2/3 do salário mínimo, desde a data do óbito até o dia em que a vítima completaria 25 anos de idade. A partir daí, reduzida um terço, até a data em que completaria 65 anos de idade, ou até o falecimento de sua genitora.

Narram seu filho e irmão, Wedson Silva Ferreira, com 20 anos de idade, foi vítima de choque elétrico no Parque da Vizinhança, no Setor Faiçalville, ao encostar em poste de iluminação instalado na praça desportiva, aberta ao público, onde estava em construção praça pública para servir à comunidade local. As empresas negaram a culpa.

Ao analisar o caso, o magistrado disse que ficou demonstrado que a vítima recebeu descarga elétrica ao encostar no referido poste de iluminação. Salientou que esse ato é uma atitude banal e corriqueira. Ele cita que crianças, em outros tempos, faziam do poste de iluminação pública o ponto de partida para a brincadeira de “pique-esconde” e, até os cães adoram encostar e fazer ali suas necessidades fisiológicas. No entanto, os réus imputaram à vítima a culpa de ter encostado e recebido a descarga elétrica causadora de seu óbito.

Nas considerações técnicas do laudo, infere-se como altamente provável que o mencionado poste energizado (85 volts) seja onde se deu a descarga elétrica sofrida pela vítima, concluindo que se tratou de morte acidental por exposição a corrente elétrica de natureza artificial (eletropressão). Depoimento das testemunhas também corroboram que a morte ocorreu em razão de descarga elétrica.

O magistrado frisou que a vítima somente veio a óbito por conta de flagrante e injustificável erro. Salientou que, independente do que digam os réus, o poste em que o mesmo encostou e levou a descarga elétrica não deveria estar energizado. Além disso, encontrava-se em área aberta ao público, de forma que qualquer pessoa poderia encostar no mesmo.

A alegação de culpa exclusiva, ou de culpa concorrente da vítima, não tem sentido, sendo totalmente despropositada. “A vítima, um jovem de 20 anos, além de perder sua vida, ainda está sendo culpabilizado pelo simples fato de encostar no poste. Contudo, é patente que postes de iluminação colocados em via de livre acesso ao público, ainda mais sem nenhum aviso de perigo, nunca poderia estar energizado e colocar em risco a vida das pessoas”, completou.