Família de detento morto em presídio vai receber indenização do Estado

A juíza Flávia Cristina Zuza, da 1ª Vara da comarca de Luziânia, condenou o Estado de Goiás a pagar danos morais a família do detento Sérgio Almeida Silva, morto no Centro de Inserção Social da cidade. Os autores vão receber R$ 40 mil como verba indenizatória, enquanto a filha menor terá direito a pensionamento mensal até a vida adulta.

Mesmo a morte de Sérgio tendo sido provocada por terceiras pessoas – no caso, outros presos que mantinham rixa com a vítima – a magistrada ponderou que cabe a responsabilização do Estado. “O esperado é que Sérgio deveria ter sido mantido em segurança por tempo integral, independentemente de existir rixas ou contendas entre aqueles que integram aquela instituição. Assim, pela falha da Administração, ele foi acometido por lesões geradas por terceiros que são pessoas que também estavam sob a custódia do Estado”.

Flávia Zuza destacou, também, a negligência dos serviços da penitenciária. “Penso, ainda, que não estamos diante de conduta simplesmente omissiva do Estado, mas, na verdade, em falha no serviço estatal que ao ser desempenhado, na custódia de internos, esbarra na falta de eficiência da segurança e garantia de integridade física e da saúde dos que estão sob sua custódia, pois a vigilância se apresentava precária, no ponto de não impedir os danos experimentados pela vítima”.

Mãe, quatro irmãos e a filha menor da vítima vão compartilhar os danos morais. Ainda de acordo com a sentença, a criança também terá direito a pensionamento mensal, fixada em dois terços do salário mínimo, devidos desde o óbito, até a data que complete 21 anos de idade, podendo ser prorrogada até 24 anos, se comprovar cursar o ensino superior. (Centro de Comunicação Social do TJGO)