Família consegue arquivamento de ação de desapropriação proposta pelo Incra

Publicidade

Uma família de Itapuranga, no interior de Goiás, conseguiu na Justiça decisão favorável ao arquivamento de ação movida pelo Incra – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária que pedia a desapropriação de terra para sua destinação à reforma agrária.

O argumento de defesa, acatado pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região, sustenta que a propriedade rural deixou de atender às exigências para desapropriação vez que, com a morte do proprietário, a fazenda foi dividida entre os herdeiros, e as glebas desmembradas não se enquadram no tamanho necessário aos interesses do órgão.

O Incra havia refutado administrativamente a legitimidade da divisão do imóvel e continuou a tratar a área como um todo, ajuizando ação de desapropriação para fins de reforma agrária.

“Obtivemos êxito em primeira instância e, agora, houve a confirmação em segundo grau, sendo reconhecido pelo Judiciário que o desmembramento da propriedade, desde que lícito, impede a desapropriação”, explica o advogado da família, Raul Melo Oliveira, do escritório Ailtamar Carlos da Silva e Advogados Associados.

Processo 0033921-96.2016.4.01.3500