Uma família de Itapuranga, no interior de Goiás, conseguiu na Justiça decisão favorável ao arquivamento de ação movida pelo Incra – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária que pedia a desapropriação de terra para sua destinação à reforma agrária.
O argumento de defesa, acatado pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região, sustenta que a propriedade rural deixou de atender às exigências para desapropriação vez que, com a morte do proprietário, a fazenda foi dividida entre os herdeiros, e as glebas desmembradas não se enquadram no tamanho necessário aos interesses do órgão.
O Incra havia refutado administrativamente a legitimidade da divisão do imóvel e continuou a tratar a área como um todo, ajuizando ação de desapropriação para fins de reforma agrária.
“Obtivemos êxito em primeira instância e, agora, houve a confirmação em segundo grau, sendo reconhecido pelo Judiciário que o desmembramento da propriedade, desde que lícito, impede a desapropriação”, explica o advogado da família, Raul Melo Oliveira, do escritório Ailtamar Carlos da Silva e Advogados Associados.