Fala de procurador sobre “débito conjugal” não encontra amparo legal, afirma especialista; membro do MPF será investigado

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O caso do Procurador da República de São Paulo que defendeu que as mulheres possuem um “débito conjugal”, ou seja, uma “obrigação sexual” em relação ao parceiro no casamento é uma alegação absurda atualmente. Essa é a opinião de Felipe Russomanno, advogado do Cescon Barrieu na área de planejamento patrimonial e sucessório, família e sucessões. Inclusive a Corregedoria Nacional instaurou Reclamação Disciplinar em desfavor do membro do Ministério Público Federal pela “manifestação indevida em rede social”.

O advogado explica que a ideia de “débito conjugal” foi vista por muito tempo como a obrigação da realização de atos sexuais e, na ausência desses, isso poderia incorrer até mesmo em anulação do matrimônio. “Não faz mais o menor sentido, dentro da visão contemporânea de família, em que os arranjos não é mais uma instituição, mas sim um instrumento de realização entre os indivíduos e seus membros”, afirma.

Essa ideia, trazida pelo Direito Canônico, não encontra qualquer amparo legal, segundo o advogado, inclusive em relação ao Código Civil, que trata dos deveres dos cônjuges e as possibilidades de anulação do matrimônio. Nesse caso, porém, a prática sexual não está incluída.

“As pessoas não são obrigadas a ter relações sexuais. Elas podem decidir que outras coisas são mais importantes e que o sexo não é o primordial para a relação. Se for relevante para um e não para o outro, isso pode demonstrar uma divergência entre o casal e, até mesmo, a falta de afeto, o mote atual das relações. Podem estar presentes visões diferentes de vida e de mundo que podem indicar a insuportabilidade do casamento e, consequentemente, o divórcio ou a dissolução da união estável”, frisa o especialista.

Segundo ele, para o divórcio, não é necessário indicar as razões que levaram ao fim do casamento. “Isso é totalmente fora do tempo, até porque o sexo não pode, ao menos atualmente, ser cobrado em juízo. Não há nenhum cabimento acionar a justiça para buscar a anulação de um matrimônio por falta de relações sexuais e, muito menos, pretender receber indenização por causa disso. Por isso, esse tipo de fala é anacrônico e sem sentido algum”, ressalta.

Investigação pela Corregedoria

A Corregedoria Nacional do Ministério Público instaurou na última quinta-feira (21) procedimento para averiguar a prática de possível infração disciplinar por membro do Ministério Público Federal (MPF), no que concerne à manifestação indevida em aplicativo de troca de mensagens.

Ao tomar conhecimento dos fatos, a Corregedoria Nacional determinou instauração de Reclamação Disciplinar para a devida apuração da conduta do membro, com fundamento no art. 75, § 1º c/c art. 76, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público.