Faeg entra com ADI contra lei que condiciona isenção de ICMS aos produtores rurais à emissão de notas fiscais

A Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás (Faeg), representada pelo escritório Tibúrcio e Freitas Advogados, ingressou, nessa quarta-feira (5), com uma ação direta de inconstitucionalidade questionando o Art. 6º, XLIII, do Anexo IX do RCTE, que daria, para a instituição, margem a uma equivocada interpretação da Secretaria de Economia do Estado de Goiás de que a isenção de ICMS concedida aos produtores rurais goiano estaria condicionada à obrigatoriedade de emissão de nota fiscal por parte do segmento.

Desde dezembro de 2015, milhares de produtores rurais de todas as regiões do Estado começaram a ser autuados pela emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA) ou Termo de Transferência Animal (TTA) sem a emissão da respectiva Nota Fiscal. Tal procedimento decorreu de novo posicionamento da antiga Sefaz (hoje Secretaria de Economia) ao interpretar o Regulamento do Código Tributário Estadual (RCTE) de que para fruição do benefício fiscal da isenção tributária na comercialização do gado seria necessária a emissão da nota fiscal para cada operação.

A ação busca provar que o procedimento adotado pelo fisco estadual infringe o ordenamento jurídico vigente, especialmente a Constituição Federal e Estadual. “O objetivo é trazer justiça social aos produtores rurais que estão penalizados por uma ação inconstitucional do fisco estadual que vem fazer lançamentos de ICMS e multas em uma operação isenta”, afirma o advogado Henrique Tibúrcio.

A Assembleia Legislativa de Goiás chegou a aprovar legislação corrigindo a questão, mas uma lei foi revogada pelo Executivo estadual e a outra foi suspensa em outra ADI.

Além do ajuizamento da ADI desta quarta-feira, outras duas medidas judiciais foram protocoladas para anular as milhares de autuações impostas aos produtores rurais e pecuaristas de Goiás: mandado de segurança solicitando o cumprimento do Art. 8º da Lei 20.732 de 17 de janeiro de 2020 que garante a remissão das autuações; e o ingresso como Amicus Curiae na ação de inconstitucionalidade promovida pelo Estado de Goiás em relação ao Art. 8º da Lei 20.732 de 17 de janeiro de 2020.