Faculdade terá de indenizar em R$10 mil pela demora de mais de três anos para expedir diploma

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A Faculdade Cidade Aparecida de Goiânia (FacCidade) foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma aluna pela demora de mais de três anos para entregar o diploma do curso de graduação em Pedagogia. O valor foi estipulado pelo juiz federal Warner Paulo Nery Araújo, da 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da Seção Judiciária de Goiás (SJGO). O magistrado determinou, ainda, que a instituição de ensino superior (IES) entregue o documento em um prazo de 30 dias, sob pena de multa diária.

Conforme explicou no pedido a advogada Ingrid Nunes da Cruz Lima, a autora concluiu o curso em janeiro de 2022, mas a faculdade não cumpriu os prazos estabelecidos pelo Ministério da Educação para expedição do diploma. Mesmo após várias tentativas de resolução, a instituição falhou em justificar o atraso.

Acerca dos prejuízos sofridos, a parte autora alegou que perdeu oportunidades de exercer cargos para os quais está habilitada, além da frustração pela má prestação de serviços da parte da faculdade. 

Conforme apontou o magistrado, a instituição de ensino, por sua vez, não apresentou justificativas para a demora na expedição do documento. Limitando-se a informar que a autora não comprovou a relação contratual firmada entre as partes. 

Contudo, o juiz ressaltou que é incontroverso que a parte autora concluiu o curso e que a própria faculdade emitiu Declaração de Conclusão de Curso, documento que, inclusive, não foi contestado pela instituição de ensino. 

Expedição do diploma

Em sua decisão, o magistrado salientou que é pacífica a orientação jurisprudencial no sentido de que a IES não pode se omitir na expedição do diploma de conclusão de curso ou histórico escolar em virtude de burocracia ou problemas administrativos internos. “No caso concreto, é incontroverso que a instituição de ensino não entregou o diploma de conclusão de curso à demandante, portanto, não cumpriu suas obrigações”, disse.

Quanto aos danos morais, ressaltou que, ainda que a parte autora não tenha tecido maiores considerações acerca do impacto ocasionado pela falta do documento ou comprovado a perda de oportunidades de trabalho, a demora excessiva na expedição do diploma, por si só, implica a responsabilização civil. Uma vez que aponta falha grave no serviço prestado pela instituição de ensino.

Leia aqui a decisão.

1063579-07.2023.4.01.3500