Faculdade de Itumbiara terá de restituir e indenizar aluna por interrupção de MBA sem motivação

Wanessa Rodrigues

A Faculdade Santa Rita de Cássia (Ifasc – Unifasc), de Itumbira, em Goiás, foi condenada a restituir e indenizar uma aluna de pós-graduação por interrupção do curso sem motivação. As aulas foram paralisadas devido à pandemia de Covid-19 e, após serem ministradas de forma on-line, foram novamente suspensas e não retomadas em nenhuma modalidade (remota ou presencial).

A instituição de ensino superior terá restituir a aluna em mais de R$ 4,6 mil e pagar indenização, a título de danos morais, de R$ 5 mil. Os valores foram arbitrados em projeto de sentença da juíza leiga Lílian Mara Silva, homologado pelo juiz Roberto Neiva Borges, do 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Itumbiara.

As advogadas Bruna Rodrigues Passos e Michelle Alves Riveiro esclareceram no pedido que a aluna se matriculou em MBA de Gestão de Pessoas e Coaching em janeiro de 2020. Salientaram que, após a interrupção do curso por conta da pandemia e o retorno na modalidade on-line, no segundo semestre de 2021 as aulas foram suspensas sem qualquer motivação.

Metas frustradas

Observaram que a aluna entrou em contato com a instituição de ensino superior por diversas vezes, contudo não recebeu respostas sobre o retorno das aulas. Neste viés, ressaltaram que a Faculdade, que deveria ter dado continuidade ao MBA, para que os alunos concluíssem a pós-graduação, abandonou o curso e deixou de prestar o serviço contratado pelos consumidores, que tiveram suas metas frustrada.

A Faculdade, em sua contestação, alegou dificuldades em reorganizar o curso pós-período pandêmico, considerando a insatisfação de alguns alunos nas aulas remotas. Contudo, mesmo diante dessa justificativa, a juíza leiga observou que a aluna em questão suportou os danos, visto que não se opôs a conclusão on-line, de modo que não pode ficar prejudicada, ao passo que o curso já se estende por quase 29 meses.

Partindo desta premissa, segundo a juíza leiga, e amparada pelo princípio da boa-fé contratual, os anseios da autora pela rescisão contratual e a restituição de todos os valores pagos é questão de justiça. Além disso, disse que a instituição de ensino superior praticou ato ilícito, instituto previsto no art. 186 do Código Civil, ficando obrigado a reparar o dano causado, por força do art. 927 do mesmo diploma legal.

Danos morais

Sob um ângulo objetivo, a juíza leiga salientou que a autora, ao fazer matrícula em curso de MBA, tinha o objetivo de aprimorar seu conhecimento e enriquecer seu currículo. Assim, disse ser evidente que a interrupção do curso causou danos na esfera íntima, pois frustrou a expectativa anteriormente almejada, atingindo os atributos de sua personalidade.