Um usuário do Instagram, conhecido como Snoop Dogg de Caxias, conseguiu na Justiça liminar para que o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. reative seu perfil do Instagram. Ele teve a conta excluída por, supostamente, não ter seguido as diretrizes da rede social. A determinação é do juiz Valmar Gama de Amorim, do 1º Juizado Especial Cível de Duque de Caxias (RJ). O magistrado estipulou o prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 300.
Segundo relatou no pedido o advogado goiano Felipe Camargo do Nascimento, especialista em Direito Digital, o usuário em questão é sósia do músico americano Snoop Dogg e utiliza o Instagram para fins profissionais – possui 24 mil seguidores. Antes dessa fama, ele atuava como lavador de carros. Sendo que a exclusão de sua conta o prejudicou, tendo em vista que parou de receber propostas profissionais.
Salientou que a conta foi excluída repentinamente sob argumento genérico, por não seguir diretrizes da comunidade. O advogado observou que a empresa não apresentou uma fala, post vídeo ou fala do usuário que justificasse a exclusão. Disse que o usuário entrou em contato inúmeras vezes com o Instagram para reportar o engano e pedir explicações sobre o ocorrido. Contudo, não obteve solução para o problema.
“Ademais, essa atitude ilegal da requerida fere o direito à informação, o que demonstra latente descaso com os consumidores/usuários. Tendo em vista que, com a suspensão imotivada, o requerente teve sua credibilidade prejudicada”, disse.
Ao analisar o pedido, o magistrado disse que a probabilidade do Direito e o perigo do dano foram devidamente provados por meio de elementos de provas apresentados. “Considerando que os documentos juntados pela parte autora e a exposição do fato jurídico revelam que é necessário a medida de urgência com o proposito de cessar o estado de ilicitude e dano perpetrado”, completou.