Facebook e Instagram terão de reativar conta de influenciadora digital de Goiás excluída sem justificativa

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Wanessa Rodrigues

A juíza Iara Márcia Franzoni de Lima Costa, da 24ª Vara Cível de Goiânia, concedeu tutela antecipada para determinar que o Facebook e Instagram reativem o perfil comercial de uma influenciadora digital e vendedora de roupas de Goiás que teve a conta desativada sem justificativa. A magistrada estipulou o prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 500.

Conforme explicou no pedido o advogado Artur Camapum, do escritório Moura & Xavier – Advogados Associados, a conta da influenciadora digital, que também é modelo, foi desativada sem qualquer notificação prévia e sem que ela tivesse ciência da motivação. Diante disso, ela buscou por inúmeras reativar sua conta, uma vez que se trata de ferramenta importante de trabalho. Todavia, sem êxito e sem resposta da empresa.

Esclareceu que a requerente profissionalizou seu perfil, no qual divulga seu trabalho para mais de 36. 458 mil pessoas, atraindo, assim, inúmeros clientes para sua loja por meio da plataforma. Ou seja, utiliza a internet, assim como milhões de pessoas em todo o mundo, como meio de trabalho e subsistência para obter sua renda.

Sem motivos

O advogado observou, ainda, que a influenciadora digital não violou qualquer norma de conduta ou contratual da plataforma, não havendo motivos para a sua exclusão. Além disso, que a subtração abrupta de um ativo digital causa danos evidentes. “É inaceitável, em qualquer contexto, que tal plataforma possa distribuir punições de forma sumária, como fez no caso sob análise, sem dar qualquer tipo de satisfação a quem quer que seja, causando danos àqueles que dependem da respectiva rede social para manter o próprio sustento”, disse.

Ao analisar o pedido, a magistrada disse que, por meio da documentação juntada, verifica-se que não há indícios de que influenciadora tenha sido previamente informada de eventual infração e da possibilidade de exclusão da página. Até mesmo para que pudesse se retratar do descumprimento ou contraditar a imputação.

Desse modo, vislumbra-se elementos suficientes para formar um juízo de verossimilhança e plausibilidade a partir da narrativa fática e provas juntadas pela autora. “A urgência no deferimento da medida é evidente, ainda mais considerando a natureza catalisadora das redes sociais, da qual está sendo privada a autora prejudicando, por via de consequência, a prosperidade de sua fonte de renda”, completou.

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