A juíza Placidina Pires, titular da 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores, condenou quatro homens ligados a facções criminosas pela posse de fuzis e munições apreendidos pela Polícia Militar, em Goianira, no início de 2024. Eles foram sentenciados pelos crimes de organização criminosa, associação para o tráfico de drogas e posse de arma de fogo de uso restrito.
Na decisão, a magistrada determinou que os réus não poderão recorrer em liberdade. Também decretou a perda de um veículo apreendido com os condenados, autorizando seu uso provisório pela Polícia Militar de Goiás (PMGO).
O caso teve início com a apreensão de três fuzis e mais de 400 munições, localizados pela PM enterrados no quintal de uma residência. A investigação ficou a cargo da Força Integrada de Combate ao Crime Organizado de Goiás (FICCO), que identificou os donos do armamento como membros de uma facção criminosa. Eles foram presos posteriormente, em maio de 2024, no município de Caraguatatuba, litoral de São Paulo.
Durante o processo, a Polícia Civil destacou que apreensões de fuzis são incomuns em Goiás. Segundo ela, esse tipo de armamento não costuma estar associado à criminalidade comum, mas sim a organizações que fazem uso dessas armas para demonstrar poder e intimidação. Com informações do TJGO
Confira a penas aplicadas:
– Ítalo Daniel Policarpo de Souza: 15 anos e três meses de reclusão em regime fechado, e pagamento de 920 dias-multa;
– Jhonatan Pereira Barbosa: sete anos dois meses e 22 dois dias de reclusão, em regime semiaberto, e pagamento de 712 dias-multa;
– Pedro Henrique Pascoal Santos: 11 anos, quatro meses e sete dias de reclusão, em regime fechado, e pagamento de 725 dias-multa;
– Samuel Oliveira Rodrigues Silva: quatro anos, dois meses e 22 anos de reclusão, em regime semiaberto, e pagamento de 12 dias-multa.