Exposição a ruídos garante aposentadoria especial a motoristas e cobradores mediante comprovação

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Motoristas e cobradores de ônibus têm um papel importante no cotidiano da sociedade por realizarem a locomoção de pessoas pelo transporte público nas cidades ou em viagens de maior distância. O que nem sempre se sabe é que esses trabalhadores estão expostos a trabalho insalubre devido ao ruído ocasionado pelo motor do veículo.

Com isso, para a obtenção da aposentadoria especial, a situação de motoristas e cobradores passa por uma análise diferenciada. Segundo a advogada previdenciária do escritório Brisola Advocacia Isabela Brisola, as altas dosagens de ruídos são o que garante uma contagem diferenciada, seja para a concessão da aposentadoria especial, seja para a antecipação da aposentadoria por tempo de contribuição.

Os períodos trabalhados até 28 de abril de 1995 são reconhecidos como especiais apenas pelo enquadramento por categoria. Isabela explica que, antes de 29 de abril de 1995, bastava constar na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) a profissão e o acesso ao benefício estava garantido, desde que também atingidos os 25 anos de tempo de trabalho nestas atividades ou em outra atividade considerada insalubre.

Com a mudança, depois dessa data, a comprovação da insalubridade e penosidade dos períodos trabalhados passou a ocorrer por meio do preenchimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), além de laudos técnicos a serem fornecidos pela empresa empregadora e da CTPS.

Atualmente, com a reforma da Previdência, para os trabalhadores que começaram a contribuir para o INSS somente a partir de 13 de novembro 2019, além dos 25 anos de atividades especiais, devidamente comprovados por meio da documentação técnica, também se exige o requisito da idade (60 anos), dificultando, ainda mais, a concessão ao benefício da Aposentadoria Especial.

A advogada Isabela Brisola destaca que, com os documentos técnicos em mãos de cada período, é possível pleitear a concessão do benefício previdenciário junto ao INSS.

“Caso seja negado o benefício no INSS, a saída para esses profissionais é recorrer junto à Justiça Federal”, finaliza a advogada.