TJ de Goiás aplica CDC e autoriza perícia em execução que saltou de R$ 132 mil para R$ 1,1 milhão

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) reconheceu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em execução de cédula de crédito bancário firmada entre instituição financeira e produtor rural, e determinou a realização de perícia contábil para apuração de encargos supostamente abusivos. A decisão foi proferida no Agravo de Instrumento nº 5355116-31.2025.8.09.0129, por unanimidade, que seguiu voto da relatora juíza substituta em segundo grau Liliana Bittencourt.

O colegiado reformou decisão do juízo da Vara Cível de Pontalina (GO), que havia afastado a incidência do CDC e indeferido pedidos de inversão do ônus da prova e de produção de prova pericial, formulados em embargos à execução movida pelo Banco do Brasil S/A.

A defesa do devedor, representada pelos advogados Rodrigo Martins Rosa e Leonardo Amorim Massarani, do escritório RMR Advocacia, argumentou que houve desvirtuamento da natureza do contrato, firmado como cédula de crédito bancário, embora a finalidade fosse tipicamente de crédito rural para atividade pecuária. Sustentou, ainda, a existência de “operação mata-mata” — modalidade em que sucessivos contratos são celebrados apenas para rolar dívidas anteriores, sem liberação de novos recursos — e a ausência de aplicação de taxa média de juros de mercado.

Para a relatora, ficou evidenciada a hipossuficiência técnica e informacional do contratante, pessoa física, em contrato de adesão com instituição financeira de grande porte, o que atrai a incidência da teoria finalista mitigada. Com isso, determinou a inversão do ônus da prova com base no artigo 6º, inciso VIII, do CDC.

Quanto à prova pericial contábil, a magistrada considerou imprescindível sua produção, diante da alegação de encargos abusivos e possível novação irregular de dívida. A diferença entre o valor originalmente contratado (R$ 132 mil) e o atualmente executado (R$ 1,1 milhão) também justificou a medida. A relatora destacou que o indeferimento da perícia poderia comprometer o contraditório e a ampla defesa.

A decisão tem como fundamento jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, incluindo a Súmula 297, e precedentes do próprio TJGO que reconhecem a aplicabilidade do CDC em contratos bancários firmados com pequenos e médios produtores rurais.

Processo 5355116-31.2025.8.09.0129