Ex-presidente da Câmara Municipal de Padre Bernardo tem direitos políticos suspensos

Acolhendo pedido do Ministério Público, em ação contra o ex-presidente da Câmara Municipal de Padre Bernardo, o juiz Henrique Santos condenou Philippe Nivaldo de Moitoux e Cordeiro pela prática de ato de improbidade administrativa, por ter contratado, em 2009, a empresa Átila R. Costa e Silva Consultoria e Assessoria Jurídica, sem licitação.

Philippe teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos, está proibido de contratar com o poder público e receber benefícios fiscais ou creditícios também por cinco anos e ainda terá de ressarcir os danos causados aos cofres públicos e pagar multa arbitrada em R$ 19,5 mil.

De acordo com a ação, o Legislativo municipal extinguiu a lei editada em 2008 que instituiu o cargo de procurador da Câmara e contratou, sem licitação, a empresa Átila para a prestação de serviços de assessoria jurídica, por R$ 52 mil.

Além de burlar o processo licitatório, o ex-presidente também onerou os gastos com os serviços, uma vez que o vencimento do cargo de procurador era de R$ 2,5 mil, enquanto a empresa foi contratada por R$ 4 mil, gerando, assim, um prejuízo de 19,5 mil. Fonte: MP-GO