Ex-prefeito e ex-presidente de time de Aparecida condenados por irregularidades em convênio

O ex-prefeito de Aparecida de Goiânia, José Macedo de Araújo, e o ex-presidente da Associação Atlética Aparecidense, Fabrinni Martins Canedo, foram condenados pela prática de atos de improbidade por irregularidades em convênio entre o município e o clube de futebol. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que, à unanimidade, seguiu voto do relator do processo, desembargador Itamar de Lima.

Os dois terão de ressarcir os cofres do município em R$ 150 mil e pagar multa civil no valor de R$ 2 mil, que será revertida ao Fundo Municipal responsável pela administração dos recursos destinados ao desenvolvimento do desporto. Eles também tiveram seus direitos políticos suspensos por três anos e estão proibidos de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos.

Consta dos autos que, durante a gestão de José Macedo, o município repassou R$ 150 mil ao clube, valor que foi usado apenas com as despesas do time, sem retorno à sociedade. Em primeiro grau, os dois haviam sido absolvidos pelo juízo em substituição na Vara da fazenda Pública Municipal e Registros Públicos de Aparecida de Goiânia. Porém, ao analisar apelação cível interposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás (TJGO), o desembargador entendeu que haviam provas suficientes do cometimento de atos ímprobos pelos dois.

Itamar de Lima ressaltou que os documentos apresentados comprovaram que o convênio tratou-se de “subvenções destinadas a pessoa jurídica de direito privado sem envolver qualquer interesse público”.

Segundo o magistrado, para que o convênio fosse regular, seria necessária a “atuação prioritária na área educacional”, o que não ocorreu no caso, “visto que não houve previsão objetiva de contraprestação do clube de futebol, como o investimento em categorias de base, existindo tão somente o compromisso, por parte do Aparecidense, de manter-se na primeira divisão, utilizando-se do repasse apenas para pagamento de despesas com pessoal, material de consumo e serviços de terceiros”.

“Demonstrada a configuração de um privilégio indevido ou, até mesmo, da burla pela autoridade municipal José Macedo de Araújo e pelo representante legal do clube à época, Fabrinni Martins Canedo, quanto aos trâmites legais indispensáveis à concessão da questionada subvenção social, extrai-se que trata-se de um ato ímprobo, subsidiado com verba pública, fomentada por uma ilegal política municipal, para fins diversos do que o fomento de atividade desportiva de caráter nacional (futebol) à municipalidade, proporcionando apenas o atingimento de lucro aos atletas e ao clube”, julgou o desembargador. Fonte: TJGO