Ex-governador Marconi Perillo é condenado a prestar serviços comunitários por Caixa 2

O ex-governador Marconi Perillo (PSDB) foi condenado 1 ano e 8 meses de prisão no regime aberto por usar caixa 2 na campanha eleitoral de 2006. A decisão é do juiz eleitoral Wilson da Silva Dias, da 133ª Zona Eleitoral, que substitui a pena por prestação de serviços comunitários e pagamento de de R$ 18 mil. O tucano, no entanto, foi absolvido na mesma sentença dos crimes de peculato, associação criminosa e fraude processual. Decisão cabe recurso do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO).

Perillo foi denunciado pelo Ministério Público Eleitoral por ter utilizado servidores públicos no horário de expediente para fins particulares. Além disso, o órgão disse que o tucano usou aviões da Polícia Militar e do hangar do Estado, bem como o uso indevido de serviço de co-piloto na campanha, com dinheiro do Governo.

Com relação às notas fiscais frias e recursos não contabilizados, o juiz Wilson da Silva disse que “não há dúvida de que ocorreu o famigerado crime de caixa 2 na campanha do acusado Marconi Perillo, com a participação direta de outras diversas pessoas, vez que, pelos seus atos, existiam valores que ingressavam na contabilidade da campanha eleitoral de 2006, mas várias outras ocorriam por fora, sem declaração na prestação de contas, o que, por si só, atrai a figura do tipo insculpido no art. 350 do Código Eleitoral”.

Como relação aos demais crimes, o magistrado entendeu que faltaram provas da ocorrência de peculato, associação criminosa e fraude processual. A defesa do ex-governador sustenta, no entanto, que devido a pena imposta há prescrição punitiva.