Ex-deputado federal Carlos Lereia é condenado por improbidade por esquema criminoso com Cachoeira

O juiz da 4ª Vara Federal de Goiás, Juliano Taveira Bernandes, condenou Carlos Alberto Lereia da Silva, ex-deputado federal pelo PSDB goiano, por atos de improbidade administrativa. A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal, que apontou que, ao longo de 2011, Carlos Lereia, por várias vezes e de maneira periódica, quase mensalmente, recebeu para si, em razão do então mandato parlamentar, vantagens indevidas de Carlos Augusto de Almeida Ramos, mais conhecido como Carlinhos Cachoeira. O ex-deputado ainda não foi intimado da decisão, mas avisa que vai recorrer dela.

Os pagamentos, conforme apontado pelo órgão ministerial, variaram entre R$20 mil e R$25 mil, para que o então deputado, quando necessário, usasse seu mandato parlamentar para favorecer a organização criminosa comandada por Cachoeira e para praticar quaisquer outros atos de seus interesses ilícitos. Os pagamentos, segundo o MPF, a Lereia foram realizados por pessoas de confiança de Cachoeira, que periodicamente se certificava, por meio de conversas telefônicas, se o dinheiro havia sido entregue. Na prática, Cachoeira alugou o mandato parlamentar do amigo Lereia, mediante pagamento de propina.

Organização criminosa

Nos anos de 2011/2012, por meio da chamada Operação Monte Carlo, foi investigada e desbaratada uma organização criminosa comandada por Carlinhos Cachoeira, que havia montado uma grande e bem estruturada rede de corrupção e lavagem de dinheiro. O objetivo era encobrir e facilitar a exploração de jogos de azar em Goiás e no Distrito Federal. Essa rede consistia no pagamento de propinas a policiais civis, militares e federais e a parlamentares.

Na sentença, Carlos Lereia foi condenado à suspensão dos direitos políticos por oito anos, a serem contados a partir do trânsito em julgado da sentença; à proibição de contratar com o Poder Público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos, também contados do trânsito em julgado da sentença; à perda do valor de R$ 120 mil, quantia acrescida ilicitamente a seu patrimônio; e ao pagamento de multa civil equivalente ao mesmo valor do acréscimo ilícito, ou seja, mais R$ 120 mil.

Todos os valores a serem pagos deverão ser corrigidos e acrescidos de juros moratórios, a contar da data do recebimento indevido (art. 398 do CC), salvo com relação à multa civil, cujos juros moratórios terão início a contar do trânsito em julgado da sentença. Com informações do MPF/GO

PROCESSO 1002833-86.2017.4.01.3500