Estudo elaborado por membro do MP de Goiás é citado em decisão do STF

O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão de ação direta de inconstitucionalidade (ADI), fez menção a estudo do promotor de Justiça do Ministério Público de Goiás Samuel Fonteles, que responde pelas Promotorias de Alvorada do Norte e Flores de Goiás. De acordo com o promotor, a menção o deixou surpreso e também honrado, sobretudo, porque, coincidentemente, o caso envolveu o Estado de Goiás.

Na decisão da ADI 4.577/GO, o ministro Dias Toffoli julgou não ser possível o pagamento de verbas indenizatórias para os deputados do Estado de Goiás que compareçam a sessões extraordinárias. Desse modo, a Assembleia Legislativa de Goiás não pode remunerá-los por isso, à semelhança da vedação existente na Constituição Federal para os parlamentares federais.

Leia abaixo um resumo da ideia defendida pelo promotor no estudo, intitulado “O princípio da simetria no federalismo brasileiro e sua conformação constitucional”:

A Constituição Federal tem seus mistérios. Um dos maiores enigmas é identificar quais regras constitucionais devem ser compulsoriamente absorvidas pelos Estados. Por exemplo, a Constituição proibiu que os parlamentares, que ocupam cargos nas Mesas da Câmara e do Senado, sejam reconduzidos. Até podem voltar, mas deve haver um intervalo. Por que, então, alguns presidentes das Assembleias Legislativas são reconduzidos por anos? Porque tem prevalecido o entendimento de que a regra da Constituição Federal não é extensível aos Estados da federação. O “design” federal, neste caso, não é obrigatório.

Agora vamos pensar nas medidas provisórias. Os presidentes da República usam (e às vezes abusam) desse expediente. Não é comum que governadores de estado editem medidas provisórias, mas o STF aceita essa possibilidade. Isso porque a opinião dominante é a de que as constituições dos estados podem (trata-se de uma possibilidade, não de uma obrigatoriedade) atribuir aos governadores a competência para editar medidas provisórias. A Constituição do Tocantins previu esta ferramenta.

Por fim, a Constituição Federal estabeleceu que o presidente da República não pode ser preso, a menos que se trate de condenação definitiva. Muitas constituições estaduais tentaram estender esta imunidade para seus governadores, mas o STF afirmou que esta reprodução seria proibida. Afinal, quando e como é possível falar em princípio da simetria? Qual o significado deste princípio? Esta é uma das últimas palavras em Direito Constitucional. Pelo menos, quando o assunto é Federalismo e Competências.

Ao referenciar o estudo citado pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 4577/GO, no voto do eminente Ministro Dias Toffoli, o Plenário do STF entendeu que a regra pela qual parlamentares federais não podem receber verbas indenizatórias, quando comparecem a sessões extraordinárias, deve ser de observância cogente pelas constituições estaduais. O caso envolveu a Assembleia Legislativa do Estado de Goiás. Decisão tecnicamente correta, além de republicana.