Estudante de Direito que matou homem por motivo passional vai a júri popular

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O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri, acatou parecer do Ministério Público do Estado de Goiás, nessa quarta-feira (24), para mandar a júri popular o estudante de Direito Fernando Alves Pimentel. Conhecido como “Nandinho”, ele é acusado de matar Roberto César dos Santos Freitas, em 6 de janeiro de 2018, no Conjunto Habitacional Aruanã I, em Goiânia. A vítima, à época, era atual namorado da ex do acusado.

O MP-GO afirmou que a conduta do denunciado, que na ocasião do crime era estagiário de uma Vara Criminal, condiz com a descrição do artigo 121, incisos I e IV, do Código Penal. Ainda, conforme o parquet, na denúncia foi demonstrada a materialidade do fato com depoimentos de testemunhas, prova policial e indícios de autoria do crime, requerendo assim a pronúncia do acusado.

O juiz, ao analisar os autos, entendeu que merece acolhida o parecer do MP-GO para apreciação do Conselho de Sentença. Uma vez que ficou comprovado no processo que o acusado teria surpreendido a vítima por uma rajada de tiros enquanto esta mexia no celular e abria o portão de sua residência.

Ressaltou ainda que o autor teria praticado o crime por motivo passional, a pretexto de vingança da vítima, em razão dela estar se relacionando com sua ex-namorada. “Verifico, por meio das provas coligidas aos autos, a presença dos requisitos necessários para a prolação da decisão intermediária de pronúncia. Uma vez que a materialidade se encontra demonstrada e que existem indícios suficientes de autoria que pesam contra o denunciado”, sustentou.

Crime

No dia do crime, a vítima foi surpreendida por vários disparos de arma de fogo quando chegava em sua casa. De acordo com os autos, o acusado foi flagrado por câmeras de circuito externo de vigilância da rua, conduzindo um carro nas imediações no dia do fato. Ele foi preso dias depois portando um arsenal bélico, tais como uma pistola, marca Taurus, modelo PT 809, calibre 9mm, de numeração suprimida, com 17 munições de mesmo calibre, entre outras armas. O magistrado manteve a prisão preventiva do pronunciado.