Estudante consegue liminar para ser transferido para a UFG e garante matrícula na instituição

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Wanessa Rodrigues

Um estudante conseguiu na Justiça liminar para ser transferida da Universidade Mackenzie, em São Paulo, para a Universidade Federal de Goiás (UFG) e efetuar matrícula no curso de Engenharia Elétrica da instituição goiana. A UFG havia indeferido o pedido sob o argumento de ausência de documentos obrigatórios. Contudo, ao conceder a medida, o juiz federal substituto Eduardo Pereira da Silva 1ª Vara Federal Cível da SJGO, entendeu que os documentos apresentados pelo estudantes são suficientes para comprovar que ele preenche os requisitos para obter a referida matrícula.

No pedido, em mandado de segurança, a advogada Arlete Mesquita, do escritório Arlete Mesquita & Rodrigo Bastos, esclareceu que o aluno foi aprovado na 1ª chamada do Processo Seletivo da UFG (edital n° 17/2020), na modalidade de transferência facultativa. Diante da aprovação, ele enviou todos os documentos solicitados para efetivação da matrícula, inclusive, o próprio site da instituição informou que o candidato estava apto para o procedimento.

Contudo, para sua surpresa, ao consultar o Portal do Candidato, mesmo tendo cumprido todas as etapas obrigatórias, deparou-se com o indeferimento. Assim, enviou e-mail para o departamento responsável que informou que a matrícula foi indeferida por ausência de documentos obrigatórios. Além disso, que o prazo para recurso havia sido encerrado, devendo então procurar o pessoal da matrícula, pois é o departamento que analisa a documentação.

Inobstante várias tentativas, pessoal e por e-mails, somente depois do início das aulas é que ele foi orientado a apresentar recurso. Observou que, com as aulas já iniciadas, até a tramitação regular do processo haverá prejuízo irreparável. Arlete salientou, ainda, que, “diante do indeferimento equivocado da matrícula, tem-se por violado o direito à educação, previsto nos artigos 205 e 208, V, da Constituição Federal”.

Transferência facultativa

Notificada, a instituição de ensino superior apresentou informações pugnando pela denegação da segurança. Contudo, ao analisar o pedido, o magistrado observou que houve equívoco. Uma vez que o estudante demonstrou que apresentou os documentos obrigatórios para a matrícula. Ou seja, o Histórico Escolar do Curso Superior juntamente com o trancamento de matrícula e declaração que comprova vínculo regular na instituição de origem no semestre imediatamente anterior ao período de matrícula na UFG.

O magistrado salientou que, ao que tudo indica, a UFG ateve-se apenas ao Histórico Escolar, esquecendo-se que, com o regular trancamento da matrícula nos dois semestres de 2020, o estudante comprovou que mantém seu vínculo com a instituição de origem. “Desta forma, os documentos apresentados são suficientes para comprovar que preenche os requisitos para obter a matrícula no Curso de Engenharia Elétrica na modalidade Transferência Facultativa”, completou.

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