Estudante de Medicina poderá transferir curso de Estado e instituição para acompanhar tratamento de filho autista

Wanessa Rodrigues

Um estudante que cursa Medicina em uma faculdade de Porto Nacional (TO) conseguiu na Justiça tutela de urgência para transferir o curso para outra instituição superior com unidade em Aparecida de Goiânia. Ele fez o pedido tendo em vista a necessidade de acompanhar tratamento do filho, portador do Transtorno do Espectro do Autista (TEA).

A medida foi concedida pela juíza Christiane Gomes Falcão Wayne, da 4º Vara Cível de Goiânia. A magistrada levou em consideração os direitos fundamentais à saúde e à educação, cuja proteção e garantia estão assegurados pela Constituição Federal.

Os advogados Ailton Naves Rodrigues e Victor Phillip Sousa Naves, do escritório Naves Advogados Associados, narraram no pedido que o estudante está no primeiro semestre do curso de Medicina naquele Estado. Observaram que o filho do aluno foi diagnosticado com TEA e que, após ele ter de se ausentar por conta dos estudos, a criança teve regressão em seu tratamento.

Presença dos pais

Salientaram que equipe médica indicou que é necessário que a criança continue o tratamento com o acompanhamento multidisciplinar e médico, objetivando minimizar os comportamentos prejudiciais ao desenvolvimento neuropsicomotor. Isso na presença de seus pais, tendo em vista que o convívio familiar é fundamental para o desenvolvimento da criança.

Os advogados citam os direitos constitucionais à saúde, educação e o princípio da dignidade da pessoa humana. Além disso, que não há a possibilidade de prejuízo à Universidade em questão. Isso porque se trata de instituição particular, sendo que o aluno irá realizar matrícula e pagar normalmente as parcelas mensais. Não ferindo assim, qualquer interesse de outrem.

Direito à saúde e educação

Ao analisa o pedido, a magistrada disse que, diante do relevante valor social e papel essencial que o direito fundamental à saúde e à educação exerce, não há se falar na preponderância de um em detrimento do outro. Mas sim, demanda-se a ponderação desses direitos de forma que ambos sejam garantidos, sob pena de violação ao fundamento maior da dignidade da pessoa humana.

Salientou ainda que, tanto a interrupção do ensino superior como impedimento ao convívio com a criança, caracterizam a possibilidade de lesão irreparável ao desenvolvimento intelectual do estudante em questão. “Com o que não se pode permitir”, disse.

“Diante dos relatórios e laudos médicos, que apontam ser o convívio familiar
meio necessário ao tratamento da criança, na espécie, presentes os requisitos legais, o
deferimento da medida se impõe. De modo a preservar o direito da criança à saúde, conjugado ao direito do autor à educação”, completou.