Estudante consegue liminar para cursar dependências enquanto termina faculdade

Wanessa Rodrigues

O juiz Élcio Vicente da Silva, do 1º Juizado Especial Cível de Goiânia, concedeu liminar para que uma estudante universitária possa cursar disciplinas de dependência enquanto termina o último período da faculdade de Fisioterapia. O magistrado entendeu não haver motivos para que a instituição de ensino superior em questão negar o pedido.

Conforme o advogado Henrique Rodrigues de Almeida explica no pedido, a estudante está no 7º período do curso de Fisioterapia. E que, ao tentar se matricular no último período de sua grade, a aluna foi impedida de escolher quais e quantas disciplinas em dependência iria cursar. Isso porque, segundo disse, de maneira unilateral, a Universidade liberou apenas três disciplinas.

Salientou que a negativa a solicitação de matrícula não foi plausivelmente motivada. E que os atos cerceiam a liberdade de escolha da aluna. Além disso, ressalta que ferem os princípios constitucionais da razoabilidade e proporcionalidade. Isso porque as matérias que a autora pretende cursar, não dependem do cumprimento de pré-requisitos, e são de extrema necessidade para a conclusão do curso.

Ao deferir a medida, o magistrado disse que as normas devem ter uma razão de ser e que, no caso em questão, não existe motivo para a negativa da faculdade. O que parece, conforme pontuou, não prejudicar o projeto pedagógico da instituição de ensino.

O magistrado disse que deixar para conceder a tutela do direito ao final do processo traria dano de difícil reparação para reclamante. Tendo em vista que a aluna perderia o semestre e não poderia se graduar.