Estado terá de nomear vogais e suplentes de mais três entidades para plenário da Juceg

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Wanessa Rodrigues

O Estado de Goiás tem 15 dias para nomear, por meio de decreto, vogal e suplente de entidades que não tiveram representantes escolhidos para fazer parte do plenário da Junta Comercial do Estado de Goiás (Juceg). A tutela de urgência foi concedida pelo juiz Gustavo Dalul Faria, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia. As entidades são: Associação Pró-Desenvolvimento Industrial de Goiás (Adial-GO), Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras no Estado de Goiás (OCB-GO) e Federação das Associações Comerciais, Industriais e Agropecuárias de Goiás (Facieg).

As entidades entraram com o pedido sob a alegação de que o inciso II do artigo 2º da Lei Estadual 13.802/01, define as nove entidades (vogais) que terão representantes escolhidos pelo governador para fazerem parte do plenário, dentre elas as requerentes. No entanto, alegam que o governador do Estado editou um Decreto dia 12 de março de 2019, nomeando apenas seis vogais, preterindo seus representantes.

Relatam, ainda, que a omissão arbitrária de suas nomeações altera o quórum de deliberação e desequilibra a força plenária da Junta Comercial. Isso porque, não cabe ao governador decidir quais entidades nomear, sendo, portanto, seu dever nomear um representante de cada entidade mencionada na citada Lei Estadual.

Ao analisar o pedido e as leis citadas (incluindo a Lei Federal 8.934/94), o magistrado disse que entendo que o governador está vinculado a realizar sua escolha dentre os nomes indicados pelas entidades. Disse, ainda, que o ato para o governador é vinculado e não discricionário, consubstanciando-se em omissão a não nomeação de representantes indicados para compor o pleno da Juceg.

Leia aqui a decisão.