Estado terá de indenizar servidor que perdeu dedo em acidente de trabalho

O Estado de Goiás foi condenado a indenizar o servidor Ueldes da Cunha, que teve o dedo decepado devido a acidente de trabalho. Ele receberá R$ 10 mil por danos morais e estéticos. A decisão monocrática é do desembargador Jeová Sardinha de Moraes (foto)

Consta dos autos que a vítima trabalhava como gerente de merenda escolar no Colégio Estadual de Porangatu e, quando foi preparar um suco para os alunos, o bebedouro, com capacidade de 200 litros, caiu sobre a sua mão, decepando o dedo indicador direito. Segundo testemunhas, o equipamento não recebia manutenção há mais de 15 anos.

O magistrado salientou que “não há como deixar de qualificar como imprudente a inércia do ente público em tentar evitar o que era perfeitamente previsível, pois o resultado poderia ser outro se tivessem sido adotadas as cautelas impostas pelas normas de segurança”.

A sentença já havia sido arbitrada em primeiro grau, na comarca da cidade, deferindo o pleito indenizatório de R$ 15 mil por danos morais e R$ 3 mil por danos estéticos. O Governo recorreu, alegando que “não há prova da responsabilidade estatal e nem da redução da capacidade laborativa da vítima” e que o servidor “não foi submetido a nenhum sofrimento capaz de configurar dano moral indenizável.

Conforme entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STF) e citado na decisão, o Estado tem o dever de indenizar em caso de negligência e do nexo de causalidade entre o evento danoso e o comportamento ilícito. No processo em questão, foi provado que o acidente aconteceu devido à conduta omissa do Governo, portanto, passível de indenização. Sobre o dano moral do servidor, Jeová frisou que “não precisa ser provado, pois a dor é evidente, traduzida no sofrimento pela lesão que, independentemente do seu tamanho, sempre seguirá o autor”.