Estado, OS e hospital terão que arcar com tratamento de recém-nascido que teve problemas durante o parto

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O juiz Paulo Afonso de Amorim Filho, da comarca de Bela Vista de Goiás, condenou o Estado de Goiás, a Organização Social (OS) Instituto de Gestão e Humanização (IGH) e o Hospital Materno Infantil a pagarem, solidariamente, o tratamento de um recém-nascido, diagnosticado com encefalopatia, déficit de sucção, estado de mal convulsivo e perda auditiva bi-lateral provocados em decorrência de erro médico durante o parto cesário. Determinou, ainda, que os réus arquem com terapia psicológica aos pais da criança.

A mãe do recém-nascido relatou, nos autos, ter sido vítima de negligência dos profissionais da saúde, vinculados aos réus durante a realização do parto do filho. Ao analisar o processo, o magistrado argumentou que os documentos anexados aos autos comprovaram que, no dia do parto, uma médica indicou a realização de parto cesário, diante do quadro de alto risco da paciente, contudo, ao contrário do prescrito, uma outra equipe iniciou o procedimento por meio de parto normal, o qual restou ineficaz.

Para o magistrado, além do filho, os autores que ajuizaram a ação também tiveram prejuízos, necessitando de tratamentos psicológicos com urgência, tendo por objetivo evitar o agravamento da saúde deles. “A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, como é o caso”, afirmou o magistrado.