Não é incomum as pessoas terem o nome negativado no Serasa ou SPC.
Mas a dúvida de muitos é o que acontece depois que entram no cadastro de débitos e quanto tempo permanece com o nome na lista?
O prazo para inscrição é de 5 anos. Após este prazo, o SPC e Serasa são obrigados a retirar o nome da pessoa da lista de inadimplentes.
Há uma decisão do STJ, decidindo a favor do consumidor devedor:
” Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.
§ 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.“
E mais:
“§ 5° Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.”
O Novo Código Civil diz também que o direito de cobrança de dívidas prescreve em 5 anos.
Art. 206. Prescreve:
§ 5o Em cinco anos:
I – a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular; “
Em resumo, após 5 anos do vencimento, a dívida não pode mais estar em registro negativo de crédito. Deve ser excluído automaticamente pelo Serasa e SPC.
Mas isto não impede que o devedor seja cobrado pela empresa que o negativou. Esta poderá ainda cobrar via carta ou mesmo pessoalmente.
Importante também é lembrar-se que, em casos de renegociação da dívida, assinada em novo contrato, passa a valer um novo prazo de cinco anos. Logo, caso a dívida esteja perto da prescrição, é importante que não assine novo contrato com o banco ou financeira.