Entidades pedem a suspensão de ações de reintegração de posse e despejo durante a pandemia

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O Núcleo Especializado de Direitos Humanos (NUDH) da Defensoria Pública de Goiás, o Coletivo de Advogadas e Advogados Populares Luiz Gama e a Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Goiás (OAB-GO) encaminharam dois ofícios ao prefeito de Goiânia, Iris Rezende (MDB), a fim de solicitar a suspensão do cumprimento de mandados de reintegração de posse ou despejo na capital durante a pandemia do novo coronavírus e de obter informações sobre ação de desobstrução que desabrigou famílias em situação de vulnerabilidade no Residencial São Marcos, em 3 de julho.

No primeiro dos ofícios, encaminhados na segunda-feira (06/07), as instituições pedem que as ações de reintegração de posse, despejos e remoções judiciais coletivas ou individuais, dentre outras que tenham a capacidade de remover pessoas, não sejam realizadas por tempo indeterminado no município. O intuito da suspensão é evitar o agravamento da situação de exposição ao vírus, que coloca em risco os cidadãos envolvidos e a saúde pública como um todo.

Caso a demanda não seja compreendida, o pedido é que sejam mantidas apenas as remoções que envolvam iminente risco para a vida e a integridade física dos moradores e moradoras. Ainda assim, destacam, a remoção deve ser subordinada a avaliação dos impactos epidemiológicos decorrentes.

No documento, as entidades relembram que medidas voltadas para a contenção da pandemia foram decretadas pelo Estado e pelo Município, em atenção às orientações das autoridades sanitárias, e apontam razões pelas quais a suspensão requerida se faz necessária. Entre elas, estão a situação de vulnerabilidade em que se encontram moradores e moradoras de assentamentos informais, a falta de amparo por políticas públicas habitacionais inclusivas e assistenciais à população removida e a perda de um reduto de salubridade e de um ponto referencial para acesso a diversos serviços públicos, como equipamentos públicos de saúde.

“A perda deste ponto referencial de acesso à cidade (e a consequente desorganização estrutural), neste momento de pandemia, pode ensejar riscos e danos graves e irreparáveis, notadamente à integridade física e à vida das pessoas que encontram na ocupação informal do espaço urbano a única alternativa habitacional, diante da falta de políticas inclusivas”, argumentam os autores do ofício.

O grupo destaca também que uma das orientações sanitárias, como estratégia para evitar a propagação do vírus, é que a população permaneça em casa. “O cumprimento de ordens remocionistas privará as pessoas vulneráveis do abrigo necessário neste momento. Diante da ausência de uma alternativa habitacional definitiva, os ocupantes removidos, naturalmente, procurarão acolhida em casas de parentes e amigos, adensando, ainda mais, estas coabitações”, dizem os signatários, que destacam a preocupação com a “desproporcionalidade do cumprimento destas ordens neste contexto, levando-se em conta os direitos à saúde, integridade física e vida”.

Famílias desabrigadas

Em outro ofício, as entidades pedem informações sobre o procedimento de desobstrução realizado pelo Município, em 3 de julho, em área pública localizada no Residencial São Marcos, na Região Oeste de Goiânia. No local, dez construções de madeiras teriam sido feitas em um espaço que seria destinado à construção de uma creche. Contudo, a desobstrução do terreno assumiu caráter de reintegração de posse ou despejo, uma vez que pessoas foram desabrigadas. “A ação resultou no despejo de famílias em situação de extrema vulnerabilidade socioeconômica”, diz o documento.

No ofício, os signatários apontam que a ação não respeitou o que está previsto na legislação quanto à inviolabilidade do domicílio e ao direito à vida, principalmente diante da pandemia. Isso porque, segundo relatam os moradores, as famílias não foram informadas da existência de processo administrativo contra elas ou que sofreriam o despejo naquele dia.

“Os despejos forçados ilegais não são aqueles realizados com o uso da força, mas sim em desacordo com as normas que visam resguardar direitos fundamentais, como a integridade psicofísica e o direito à moradia. É este o teor do Comentário Geral nº 7, item 3, adotado pelo Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da ONU, que trata do Direito à Moradia Adequada e Despejos Forçados”, apontam as entidades, que lembram que o cumprimento da ordem é medida que se contrapõe às ações de isolamento tomadas pela sociedade e pelo Poder Público durante a pandemia.

Diante desse contexto, foi requisitado ao Município o fornecimento da cópia integral do processo administrativo autuado pela Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma) de Goiânia, com fins de subsidiar juridicamente as famílias vitimadas pela operação. Além disso, também foi solicitado que a Prefeitura providencie moradia digna às famílias despejadas ou viabilize a sua obtenção, uma vez que não fora disponibilizada alternativa adequada de moradia para elas.

Caso não haja locais adequados para tal, que seja garantido o “aluguel social”, conforme previsto na Lei Municipal nº 9.778/16, ou valor correspondente, até que seja providenciada uma nova alternativa habitacional. Fonte: DPE-GO