Os candidatos que participaram do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2023 podem consultar o resultado no site do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). As notas foram divulgadas na terça-feira (16).
O Enem é a principal porta de entrada para o ensino superior brasileiro. Por meio da nota obtida nas provas, é possível concorrer a vagas em universidades públicas e faculdades privadas, além de financiamento e bolsa.
Para se inscrever para obter o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), por exemplo, o candidato precisa ter participado do Enem, com média mínima de 450 nas cinco áreas do conhecimento e nota superior a zero na redação, e deve ter renda familiar mensal per capita de até 3 salários mínimos.
Por meio desse programa nacional, os estudantes conseguem crédito de 50% a 100% para cobrir as mensalidades em faculdades privadas, com a contrapartida de quitarem o financiamento após a formatura. O governo federal ainda não divulgou a data para abertura das inscrições no Fies.
Financiamento pela via judicial
Caso o candidato não tenha obtido a nota mínima prevista como critério para obtenção do Fies, é possível recorrer ao financiamento na Justiça.
De acordo com o advogado Henrique Rodrigues, especialista em direito estudantil, o primeiro passo é ingressar com uma liminar de urgência. “Isso para que o juiz analise o pedido o mais rápido possível, de forma que o aluno não perca um semestre ou um ano de sua vida acadêmica”.
“Solicitamos ao magistrado que desconsidere o critério de nota e observe somente os demais requisitos, como a renda familiar do estudante e a quantidade de vagas disponíveis para o curso”, explica Rodrigues.
Ainda segundo o advogado, sócio do escritório Rodrigues e Aquino, ao obter o Fies pela via judicial, o estudante tem a vaga automaticamente garantida na instituição particular.
“Atualmente, o entendimento é de que, ao conseguir o financiamento, automaticamente consegue-se a vaga. Isso vale para qualquer faculdade no país, desde que seja conveniada com o Fies”, afirma.
Exigência inconstitucional
Desde 2015, o Fies só é concedido ao aluno que atinge o ponto de corte, calculado com base na média aritmética das maiores notas alcançadas. No entanto, de acordo com o advogado Henrique Rodrigues, a exigência de nota mínima é inconstitucional.
“Essa exigência foi trazida por uma portaria e não por lei. Por sua vez, a legislação que criou o Fies jamais previu o ponto de corte. Ela exige alguns critérios, como o de renda, mas em momento algum estipulou que o estudante alcançasse determinado ponto de corte”, esclarece.
Segundo o advogado, são inúmeras as ações que tramitam na Justiça para questionar a não concessão do Fies com base no critério de nota.
“Ingressamos diariamente com ações judiciais baseadas no princípio constitucional do não retrocesso social, o qual determina que, ao permitir o acesso do cidadão a um direito social, o Estado não pode voltar atrás, e o acesso à educação não pode ser limitado por meio de uma portaria”, conclui o advogado.