Empresas terão de disponibilizar outro apartamento e arcar com os custos da mudança a donos de imóvel com vícios de construção

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Wanessa Rodrigues

Uma construtora e uma empresa de empreendimentos imobiliários terão de disponibilizar, em um prazo de dez dias, outro apartamento para que os proprietários de um imóvel que apresentou vícios de construção possam morar. Isso até que as empresas concluam os reparos no local. A tutela provisória de urgência foi concedida pelo juiz Marcus Vinícius Alves de Oliveira, da 4ª Vara Cível de Goiânia.

Em sua decisão, o magistrado determinou que as empresas coloquem à disposição dos consumidores um imóvel com os mesmos padrões do apartamento adquirido por eles. Além disso, que arquem com o pagamento das despesas decorrentes da mudança, condomínio, água, energia elétrica e IPTU. Foi estipulada multa diária de R$ 300, em caso de descumprimento da ordem judicial.

Vícios de construção

A advogada Andreia Bacellar, do escritório Araújo & Bacellar Advogados Associados, explicou no pedido que o imóvel os consumidores (filho e mãe) receberam as chaves do imóvel em março de 2015. Menos de um ano depois, começaram a aparecer infiltrações no local, rachaduras das paredes e soltura dos pisos, além de outros defeitos de construção. Desde então, os problemas não cessaram.

Isso porque, além de os reparos estarem inacabados, quando se inicia o período de chuvas os vícios reaparecem. A situação, que tornou o local inabitável, se agravou em dezembro de 2020. A advogada salienta que os consumidores entraram em contato com as demandadas por diversas vezes, na tentativa de solucionar o infortúnio amigavelmente. Todavia, a construtora apenas se limitou em consertar parte dos vícios apresentados.

A advogada observou que nos contatos com as empresas o proprietário do imóvel informou, inclusive, o forte cheiro de mofo que está no local, que tem prejudicado principalmente a saúde de sua mãe, que é idosa. Ressaltou que ele chegou a questionar a possibilidade de ser fornecido outro apartamento, até a conclusão dos reparos. Contudo, o pedido foi negado pelas empresas.

Decisão

Em sua decisão, o juiz disse que os consumidores lograram êxito em demonstrar a plausibilidade do direito por eles invocados. Salientou que as fotografias e o laudo técnico apresentados comprovam a possível inabitabilidade do imóvel. Situação provocada pelas rachaduras, infiltrações e demais defeitos decorrentes de vícios estruturais.

Além disso, observou que, apenas de uma análise perfunctória das conversas travadas entre os litigantes via e-mail, é possível perceber que a construtora teria se responsabilizado pelos vícios apresentados na unidade habitacional por ela comercializada. Inclusive, aparentemente, promovendo parcialmente sua reforma. “Todavia, ao que parece, de forma insatisfatória”, disse o juiz.

Quanto ao perigo da demora, o magistrado disse que é evidente, dada a impossibilidade dos requerentes de continuarem residindo no imóvel nas condições em que este se encontra. Assim, colocando em possível risco suas integridades físicas.