Empresário goiano é condenado pela Justiça Federal por sonegar Imposto de Renda

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O juiz da 11ª Vara da Seção Judiciária de Goiás, Rafael Ângelo Slomp, condenou o empresário Alex Marcório Santiago, dono da Faculdade FAN Padrão, localizada em Goiânia (GO), pela prática de crime contra a ordem tributária (artigo 1º da Lei nº 8.137/90). De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, Santiago teria sonegado mais de R$ 6,6 milhões à Receita Federal do Brasil (RFB) em sua declaração de Imposto de Renda referente ao exercício de 2007. O valor consolidado e atualizado do crédito tributário chega a quase R$ 12 milhões.

À RFB, o empresário informou que suas despesas e aplicações, ao longo de 2007, foram de R$ 12.406.144,44. No entanto, na mesma declaração, Santiago omitiu os valores, a origem e a natureza dos rendimentos de pessoa física que recebeu naquele ano e que pudessem justificar tamanha despesa. Na ocasião, ainda declarou como único rendimento tributável pouco mais de R$ 4 mil no ano.

Segundo o procurador da República Rafael Parreira, toda a quantia monetária empregada pelo réu para cobrir os seus investimentos, aquisições e despesas no ano-calendário de 2007 não foi declarada como rendimento auferido e, portanto, não foi oferecida à tributação ou justificado o motivo de sua suposta isenção. “Ocorreu oscilação positiva no estado patrimonial do empresário, sem respaldo de rendimentos tributáveis, isentos ou não tributáveis ou, ainda, os tributados exclusivamente na fonte”, esclarece o procurador.

Pelo crime, Santiago foi condenado a três anos de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 120 dias-multa. A pena de prisão foi substituída pelo pagamento de 20 salários-mínimos e prestação de serviços à comunidade.

Defesa
Em sua defesa, o empresário pediu a absolvição, alegando que não agiu com dolo ao supostamente omitir informações às autoridades fazendárias; que o juízo não pode fundar o decreto condenatório exclusivamente em provas produzidas na fase investigativa. Com informações do MPF/GO

Confira a decisão aqui