Empresário de Goiás é condenado à prestação pecuniária e de serviços por crime contra a ordem tributária

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Em denúncia oferecida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), um empresário de Goiás, sócio-administrador de uma empresa atacadista instalada em Goiânia, foi condenado pela Justiça a 3 anos e 9 meses de reclusão e ao pagamento de 50 dias-multa, por crime contra a ordem tributária por 32 vezes, em concurso material.

Por ter violado o disposto na Lei 8137/1990, que define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, o denunciado foi condenado à pena de privação de liberdade. Sendo fixada em cada um dos fatos, podendo ela ser substituída por prestação pecuniária e de serviços à comunidade.

Ele terá de pagar prestação pecuniária no valor de oito salários-mínimos (R$ 9.696,00), a serem depositados na Conta Única – Penas Pecuniárias da comarca de Goiânia no prazo de 30 dias. E prestação de serviços à comunidade em entidade a ser indicada pelo órgão da execução penal, com o cumprimento de uma hora de tarefa por dia de condenação, fixadas de forma a não atrapalhar a sua jornada normal de trabalho. Além disso, deverá pagar multa, a ser revertida para o Fundo Penitenciário do Estado de Goiás, conforme a sentença.

O promotor de Justiça Gescé Cruvinel ofereceu a denúncia, recebida pelo Judiciário em 2013, sendo o processo acompanhado atualmente pelo titular da 59ª Promotoria de Justiça, Fernando Krebs. Na denúncia, as condutas do empresário, responsabilizado por sonegação de imposto, foi descrita em sete séries.

Elas se referem à redução e supressão dolosa de valor devido a título de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ao prestar declarações às autoridades fazendárias do Estado de Goiás. (Assessoria de Comunicação Social do MPGO)