Empresa é condenada a indenizar em quase R$ 10 mil idosa analfabeta que comprou produto com valor superfaturado

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Wanessa Rodrigues

Uma empresa de Goiânia foi condenada a indenizar uma aposentada de Jussara, no interior de Goiás, por te vendido a ela um purificador de água por valor superfaturado. Um vendedor da empresa negociou o produto com a mulher, que é idosa e não alfabetizada, por valor mais de 100% acima do praticado no mercado.

O juiz leigo Samuel de Jesus Vieira determinou o pagamento de R$ 9.980,00 a título de danos morais. A sentença foi homologada pelo juiz Vôlnei Silva Fraissat, do Juizado Especial Cível e Criminal de Jussara.

Conforme relatado na ação pela defesa da idosa, que tem 62 anos, ela recebeu a visita de um vendedor “porta em porta” da empresa. Diz que foi induzida de forma persuasiva a comprar um purificador de água em 12 parcelas de R$ 200, totalizando R$ 2,4 mil, conforme contrato de compra e venda. Explica que produto vendido simplesmente faz o processo de purificação, não possuindo sistema de refrigeração.

Salienta, ainda, que o valor do mesmo é exorbitantemente desproporcional aos vendidos no mercado que possuem muitas outras funções. E observa que, diante da insistência do vendedor, a idosa foi induzida a erro.

Em sua decisão, o juiz leigo disse que, pelas provas juntadas aos autos, verifica-se que os valores cobrados pelo produto estão em desacordo com os habitualmente comercializados no mercado de consumo. Sendo valores mais de 100% superiores aos que são comercializados em lojas de grande circulação de mercadorias semelhantes (valores de purificadores semelhantes foram juntados na peça inicial).

“Há aqui clara tentativa de se valer de pessoa com poucos conhecimentos, de fácil manipulação para comercializar um produto que, a meu ver, em nada acrescenta em sua qualidade de vida”, disse o juiz leigo. Além disso, afirmou que, como pode ser percebido pelas provas juntadas aos autos, o produto é inferior aos que habitualmente são comercializados no mercado, o que também não justifica o valor cobrado pelo mesmo.

Com isso, o juiz leigo entendeu que há clara tentativa de lesão aos direitos da aposentada na venda de produto por preços acima dos praticados no mercado, com a empresa se valendo da especial condição da pessoa idosa para realizar a venda de produto.

“Fica caracterizado o dano moral na conduta da empresa que, claramente, se vale da fragilidade da idosa para comercializar produtos de forma superfaturada, lesando seu patrimônio e diminuindo os já escassos recursos que ela possui”, completou.

Processo n.: 5551484.19.2019.8.09.0098